Processo 0000369-82.2025.5.23.0056

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000369-82.2025.5.23.0056
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000369-82.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO PINTO JUNIOR EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e39ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando o requerimento formulado pelo autor e a atualização dos cálculos (#id:60dcbff) já realizada pela Secretaria, determino: 1. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a)  Pagar o valor atualizado referente ao crédito líquido do autor e honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Comprovar o depósito do FGTS devido em favor do autor, conforme destacado na planilha do Perito, mediante depósito diretamente na conta vinculada nos termos do tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo do c. TST. c) Recolher o valor referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092. d) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2). 2. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários dos respectivos titulares dos créditos devidos, a fim de viabilizar, no momento oportuno, a liberação dos valores. 3. Decorrido o prazo previsto no item 1 deste despacho sem o pagamento, façam-se os autos conclusos para deliberar sobre a medidas constritivas requeridas pelo autor (Id. 56e1b7f). 4. Desde já esclareço que, considerando que a modalidade de dispensa do empregado se deu por iniciativa do empregado (pedido de demissão), deverá a Caixa Econômica Federal proceder a liberação do valor existente na conta vinculada diretamente ao trabalhador, somente se preenchidas outras hipóteses legais para movimentação dos valores. DIAMANTINO/MT, 19 de agosto de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO

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