Processo 0000369-93.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: AURELIO DA SILVA MSCiv 0000369-93.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PROC. Nº TRT - 0000369-93.2026.5.06.0000 (MSCiv) Órgão Julgador : 1ª Seção Especializada Relator: Juiz (convocado) Aurélio da Silva Impetrante (s): PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA Autoridade Coatora: Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiana Litisc. Passivo: KÁSSIO DOUGLAS DANTAS SILVA Advogados: Alexis Machado Passos e André Arrais de Lavor Navarro Procedência: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região EMENTA DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Mandado de Segurança impetrado em face da decisão judicial que determinou a reintegração de trabalhador ao emprego, sob o fundamento de suposta estabilidade provisória acidentária. A impetrante sustenta a inexistência de prova de incapacidade laborativa à época da dispensa e de nexo causal entre a moléstia alegada e as atividades desempenhadas. Em sede liminar, foi suspensa a decisão impugnada, diante da presença do fundamento relevante e do perigo da demora, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente válida a determinação de reintegração ao emprego sem prova pré-constituída dos pressupostos legais da estabilidade provisória acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR A estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 configura hipótese legal específica de restrição à despedida imotivada, cuja aplicação exige a comprovação rigorosa dos pressupostos fáticos e jurídicos previstos em lei, sem prejuízo de interpretação compatível com sua finalidade protetiva. Os documentos médicos apresentados não demonstram, de forma inequívoca, o nexo causal entre a doença alegada e o trabalho prestado. A controvérsia demanda dilação probatória, inclusive prova pericial, sendo incabível a reintegração do empregado em sede de cognição sumária. IV. DISPOSITIVO E TESE Segurança concedida para cassar a decisão que determinou a reintegração do trabalhador ao emprego. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para reintegração ao emprego exige prova pré-constituída do nexo causal entre a doença alegada e o trabalho executado na empresa. A ausência desse elemento impõe a necessidade de dilação probatória e afasta a manutenção da tutela reintegratória. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 118; CPC/2015, art. 300; Lei nº 12.016/2009. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 378, TST, Tema 125 do IRR. RELATÓRIO Vistos etc. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA. com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, contra ato considerado ilegal e abusivo perpetrado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiana que, nos autos da Ação Trabalhista nº 0000075-21.2026.5.06.0233, ajuizada por KÁSSIO DOUGLAS DANTAS SILVA, ora litisconsorte passivo necessário, deferiu tutela de urgência e determinou a reintegração no emprego e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.