Processo 0000370-10.2011.8.18.0036
TJPI • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000370-10.2011.8.18.0036 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ALMIR PEDRO DA SILVA REU: RAIMUNDO BENTO DE SOUSA ESPÓLIO: JOSE FRANCISCO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta originariamente por Francisco Pereira da Silva, posteriormente sucedido por Almir Pedro da Silva, em face de Raimundo Bento de Sousa, posteriormente representado por seu espólio/herdeiro José Francisco de Sousa, tendo por objeto imóvel urbano situado na Rua Projetada nº 17, Bairro São Luís, Altos/PI, com área total de 500,00 m², medindo 10,00m de frente, 50,00m pelo lado direito, 50,00m pelo lado esquerdo e 10,00m de fundo. Narra a parte autora que o usucapiente originário, Francisco Pereira da Silva, comprou de Raimundo Bento de Sousa um terreno foreiro municipal situado na Rua Projetada nº 17, Bairro São Luís, Altos/PI, deixando, entretanto, de proceder à transferência formal perante o Cartório de Registro de Imóveis por dificuldades financeiras e, posteriormente, pela perda de contato com o vendedor. Sustenta que, desde então, exerceu sobre o imóvel posse mansa, pacífica, contínua, pública e com ânimo de dono, por período superior a 19 anos, nele tendo estabelecido moradia, construído casa residencial, perfurado poço tipo cacimbão, cercado a área e realizado plantações, circunstâncias que, segundo afirma, demonstram a posse qualificada exigida para a aquisição originária da propriedade. O imóvel foi descrito na petição inicial como terreno urbano de 500,00m², avaliado em R$ 2.000,00, com as seguintes confrontações constantes dos autos: ao norte, imóvel do espólio de Hermenegildo Ribeiro da Silva, representado por Georgina Rodrigues da Silva; ao leste, confrontação indicada com Rumão da Cruz Rocha; ao sul, Rua Projetada 17; e ao oeste, imóvel de Antônio Alves de Araújo. Consta, ainda, do edital de citação que o bem se encontra registrado às fls. 278 do Livro nº 2-P do Registro Imobiliário da Comarca, sob nº R-1-5305, em nome de Raimundo Bento de Sousa. Ao final, requereu a parte autora: a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a citação do requerido, dos confinantes e dos eventuais interessados; a intimação da União, do Estado do Piauí e do Município de Altos/PI; a intervenção do Ministério Público; e, no mérito, a procedência do pedido, para declarar o domínio do imóvel em favor da parte usucapiente, com expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente. À inicial foram acostados documentos destinados à demonstração da posse e da individualização do imóvel, notadamente memorial descritivo, fotografias do bem, cadastro técnico imobiliário perante a Prefeitura Municipal de Altos/PI e declarações de reconhecimento de limites pelos confrontantes, conforme referido na própria peça vestibular. Determinou-se a citação do requerido, dos confinantes e de eventuais interessados, bem como a intimação das Fazendas Públicas. Consta dos autos edital de citação com prazo de 30 dias, destinado aos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, nele constando a identificação do imóvel usucapiendo, sua área, localização e confrontações. A União manifestou ausência de interesse jurídico, informando, com base em consulta à Secretaria do Patrimônio da União, que o imóvel situado na Rua Projetada 17,…
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