Processo 0000370-11.2025.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000370-11.2025.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000370-11.2025.5.23.0107 RECLAMANTE: EDEVAN GONCALO ALVES RECLAMADO: SOLUCOES VENDAS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9adf9 proferido nos autos. DESPACHO   1.Diante do substabelecimento sem reserva de poderes de id 826f000, proceda-se as retificações necessárias nos autos. 2. Diante da manifestação de id 219bd83, passo a deliberar: 3. Verifico que a sentença foi prolatada de forma ilíquida, assim, considerando o disposto no art. 5º da  PORTARIA TRT SGJ GP N. 01/2026, bem como atendendo ao conteúdo da Recomendação 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que autoriza a nomeação de perito judicial, nomeio o perito DIOGO ZAPOTOCHINE PASA para liquidação dos cálculos da sentença, que deverá ser elaborado pelo PJE-CALC. 4.Inclua-se o Sr. Perito no PJE, na aba de perícias. 5.Arbitro os honorários contábeis no valor de R$800,00 tendo em vista a média complexidade dos cálculos. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte reclamada, sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT. 6.Após, intime-a para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive com o arquivo pjc no PJE, deduzindo eventual custas judiciais recolhidas. 6.1. O procedimento para a juntada dos cálculos poderá ser verificado no link: https://drive.google.com/file/d/1LnjnM85P8FWtg3MksuigzOsHUmylPOAH/view?usp=sharing. 7. Juntados os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para tomar (em) ciência acerca destes, bem como para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, requerer (em) o que de direito, sob pena de preclusão. 8.Ficam as partes cientes que, em caso de não concordância com a conta de liquidação, a peça deverá ser classificada como impugnação aos cálculos de liquidação. 9. Apresentada impugnação pelas partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo comum de 08 (oito) dias e, após, solicite-se ao Sr. Perito que se manifeste quanto à(s) impugnação(ões) da(s) parte(s), devendo se abster em apresentar novos cálculos até nova determinação. 10. Por fim, após a manifestação do perito, façam os autos conclusos para Decisão Geral. 11. Em caso de decurso do prazo do item 5, in albis, façam os autos conclusos para Homologação de Cálculos. VARZEA GRANDE/MT, 16 de julho de 2026. ALEX FABIANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES VENDAS E CONSTRUCOES LTDA

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