Processo 0000370-14.2026.5.17.0181
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA CumPrSe 0000370-14.2026.5.17.0181 REQUERENTE: VILCACIO NERES MACIEL REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f153f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro processamento desta Ação de Cumprimento Provisório de Sentença - (CumPrSe). Todavia, cabe destacar que, nos termos do inc. I do art. 520 do Código de Processo Civil, o cumprimento provisório da sentença corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que a executada haja sofrido. Vale ressaltar ainda que, consoante os termos do art. 520 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, o cumprimento provisório da sentença será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, limitando-se, contudo, à penhora (CLT, art. 899). Insira a Secretaria o correspondente alerta nos autos do processo principal, informando da propositura da presente execução provisória em autos suplementares. Retifico, neste ato, a autuação para promover o cadastramento do advogado da Executada VIACAO AGUIA BRANCA S A, observando-se os registros constantes dos autos principais. No tocante à reclamada VALDETE GOMES DOS SANTOS, não há advogado habilitado nos autos principais. Tendo o Exequente ofertado os cálculos de liquidação (planilha de ID. bbc55c0), notifiquem-se os Executados, dando-lhes ciência da propositura desta Ação de Cumprimento Provisório de Sentença - (CumPrSe) e ainda, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pelo Exequente, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (§2º do artigo 879 da CLT), salientando que em caso de irresignação, deverão indicar os itens e valores objeto de impugnação. Os cálculos de liquidação apresentados, deverão ser elaborados exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc, juntando-se ao sistema PJe o arquivo PJC correspondente. Nesse passo, defiro ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar da forma determinada. Em caso de dúvidas em como anexar o arquivo PJC ao PJE, segue o link do vídeo com instrução: https://www.youtube.com/watch?v=F15lxOgOo_0 . Após, venham os autos conclusos para homologação da conta de liquidação e/ou deliberações. Com a publicação no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, fica a executada VIACAO AGUIA BRANCA S A e o exequente intimados do presente despacho. Intime-se a executada VALDETE GOMES DOS SANTOS, via postal. NOVA VENECIA/ES, 08 de maio de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO AGUIA BRANCA S A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.