Processo 0000370-27.2026.5.06.0017

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000370-27.2026.5.06.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC Recife
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATSum 0000370-27.2026.5.06.0017 RECLAMANTE: SHEYLIANE MARIA DA SILVA RAMOS RECLAMADO: MLFAA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baea0a proferido nos autos. DESPACHO Diante da certidão de id 491564c, fica REDESIGANADA (AUDIÊNCIA VIRTUAL - RITO SUMARÍSSIMO) CEJUSC – RECIFE 1º GRAU. Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 GP – nº 306/2017, em seu artigo 8º e parágrafos, e artigo 20 da Resolução CSJT nº 415 de 23/05/2025, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à audiência TELEPRESENCIAL, relativa à ação em epígrafe, na data e hora abaixo Especificadas. 1. Designe-se audiência em rito sumaríssimo para fins de tentativa de conciliação e demais atos (INICIAL), no formato TELEPRESENCIAL. Não sendo conciliado, de acordo com Parágrafo 1º do artigo 8º, do  ATO CONJUNTO TRT6 GP – nº 306/2017 – SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS que deverão ser anexadas previamente aos autos, observando as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças), sendo dada vistas à parte contrária, para manifestação, bem como relatados na ata os incidentes ocorridos. Em seguida, os autos serão devolvidos para a Vara de origem, para designação de audiência e análise de requerimentos. 1.1. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula nº 338 do C. TST. 1.2. O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento do feito e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 1.3. No caso de apresentação de exceção de incompetência pela parte reclamada, deve ser observado o rito estatuído no art. 800 da CLT; 2. Cite(m)-se o(as) reclamados(as), para participar virtualmente à audiência para tentativa de conciliação e apresentação da defesa e toda a prova documental, devendo fazê-lo acessando a sala virtual de audiência, no aplicativo Zoom, a ser realizado por meio do link ou ID abaixo:   Sala 4 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 852 7723 5263 Data e hora da audiência no CEJUSC: 31/07/2026 11:00   2.1. Todas as manifestações que Vossa Senhoria deseje fazer e todos os documentos que deseje juntar aos autos em epígrafe deverão ser apresentados de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato nº 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até 1 hora antes da realização da audiência, respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. Para tanto, Vossa Senhoria, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de autoatendimento, deverá acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", onde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo…

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