Processo 0000370-55.2025.5.09.0671
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0000370-55.2025.5.09.0671 RECORRENTE: NILCEIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b95a1c proferido nos autos. DESPACHO 1) Designo a audiência de mediação para o dia 11/05/2026, às 14h30min, a ser realizada através da plataforma zoom. 2) Dê-se vista à parte reclamada da proposta de acordo constante da petição id nº d962f41. 3) Poderão as partes, através de seus procuradores, apresentar proposta e contraproposta de acordo, até o dia 05/05/2026. 4) Caso as partes optem pela de formalização do acordo por minuta, as partes deverão observar os seguintes requisitos mínimos para sua validação e homologação: 4.a) Apresentação de petição conjunta de acordo, assinada por procuradores com poderes específicos para transigir e preferencialmente com anuência da parte reclamante; 4.b) Apresentar planilha com a discriminação de verbas objeto do acordo, com os devidos valores correspondentes, bem como detalhar qual a parte líquida e bruta; 4.c) Como se dará a quitação dos honorários contratuais e eventuais honorários sucumbenciais sendo que em relação a estes o advogado deverá ter poderes para renunciar/transigir honorários devidos ao procurador que atuou nos autos, detentor do direito transigido, garantindo a validade sobre a disposição do crédito; 4.d) Havendo FGTS, observar o precedente do TST, Tema 68, obrigatoriamente, portanto, deverá haver cláusula expressa com previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante; 4.e) Prazo e forma de pagamento; 4.f) Cláusula penal, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; 4.g) Descrição da obrigação de fazer, se houver, bem como a forma e prazo de seu cumprimento; 4.h) Cláusula específica sobre a responsabilidade do pagamento de contribuição previdenciária e impostos, bem como das despesas (custas e honorários de contador, se houver); 4. i) Extensão da quitação e seus efeitos. 5) Não havendo interesse na audiência de mediação, poderão as partes protocolar o pedido de cancelamento, com o devido retorno dos autos para prosseguimento. 6) Com a manifestação, retornem conclusos. 7) Silentes, aguarde-se a audiência designada. 8) Certifiquem-se os dados de acesso. 9) Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores. CURITIBA/PR, 29 de abril de 2026. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - NILCEIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA
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