Processo 0000370-60.2026.5.17.0004

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000370-60.2026.5.17.0004
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA HTE 0000370-60.2026.5.17.0004 REQUERENTES: WASH ME LTDA REQUERENTES: MATHEUS DE MORAIS ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ea6bf proferido nos autos. Advogado do REQUERENTES: ALINE ROCHA XAVIER Advogado do REQUERENTES: SIMONE CRISTINA ROCHA PETERLE   DESPACHO Vistos, etc.  Diante do trânsito em julgado da sentença proferida sob id 91f3108, registre-se a condenação da empresa WASH ME LTDA,  CNPJ 35.206.818/0001-40, no pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (R$ 1.669,50) e no pagamento das custas judiciais (R$ 333,90). O valor da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (R$ 1.669,50) deverá ser revertido em favor do FAT. Expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Espírito Santo) e ao Ministério Público do Trabalho, instruído com cópia da sentença supramencionada, para providências cabíveis, conforme determinado na decisão. Ato contínuo, cite-se a executada WASH ME LTDA,  CNPJ 35.206.818/0001-40, para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada WASH ME LTDA,  CNPJ 35.206.818/0001-40. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE MORAIS ROCHA

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