Processo 0000370-64.2025.5.18.0102

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000370-64.2025.5.18.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Verde
Última publicação
13/04/2026
Partes
24

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000370-64.2025.5.18.0102 AUTOR: ROSANGELA DE PAIVA LEAO CABRERA RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS-AESGO E OUTROS (22) Ficam os réus abaixo citados intimados ao pagamento da execução no valor R$ 124.691,65, atualizado até 31-1-2026, no prazo de 15 dias, sob pena de início dos atos executórios [NCPC, art. 523, §1º]. RÉUS INTIMADOS: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS-AESGO, TECBRAS CURSOS TECNICOS LTDA, BRASDADOS ADMINISTRACAO LTDA  - ME, COLEGIO EDUCAR BRASIL RIO VERDE LTDA, ITC SERVICOS E COBRANCAS LTDA, NEO SISTEMAS DE ENSINO - EIRELI, COLEGIO EDUCAR BRASIL ACREUNA LTDA, COLEGIO EDUCAR BRASIL LTDA, FORTIUM GERALDO VELOSO LTDA, NUCLEO GESTAO EDUCACIONAL LTDA, CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA  - ME, EDUCARE GESTAO DE EDUCACAO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - ME, FACULDADE DE SANTA INES LTDA, BRAS EDUCACIONAL LTDA, INPOS - INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL - EIRELI, ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES, CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR UNIBRASILIA DO CENTRO OESTE LTDA, FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME, COLEGIO TECBRAS DE BRASILIA LTDA, INSTITUTO EDUCACIONAL GUILHERME DORCA S/S LTDA, FAISAL FACULDADES DE EDUCACAO SUPERIOR EM SAUDE DE LUCAS LTDA.                                                                                                                                                                                                                                Adverte-se que o crédito líquido da parte exequente deverá ser recolhido por meio de depósito judicial, à disposição deste Juízo, conforme preceitua o art. 122 PGC-2025. A comprovação do pagamento das custas processuais deverá ser feita mediante a juntada aos autos da GRU. Para o recolhimento da contribuição previdenciária a parte Ré deverá observar o seguinte: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida; d) Por fim, deverá juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.  Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.  Transcorrido in albis o prazo para pagamento, a execução prosseguirá com a adoção das medidas de praxe indicadas no art. 159 do PGC/TRT18 [BACENJUD e RENAJUD], incluindo-se a parte executada no banco de devedores da SERASA, por intermédio do convênio SERASAJUD,  e ainda com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados