Processo 0000370-64.2025.5.18.0102
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000370-64.2025.5.18.0102 AUTOR: ROSANGELA DE PAIVA LEAO CABRERA RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS-AESGO E OUTROS (22) Ficam os réus abaixo citados intimados ao pagamento da execução no valor R$ 124.691,65, atualizado até 31-1-2026, no prazo de 15 dias, sob pena de início dos atos executórios [NCPC, art. 523, §1º]. RÉUS INTIMADOS: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS-AESGO, TECBRAS CURSOS TECNICOS LTDA, BRASDADOS ADMINISTRACAO LTDA - ME, COLEGIO EDUCAR BRASIL RIO VERDE LTDA, ITC SERVICOS E COBRANCAS LTDA, NEO SISTEMAS DE ENSINO - EIRELI, COLEGIO EDUCAR BRASIL ACREUNA LTDA, COLEGIO EDUCAR BRASIL LTDA, FORTIUM GERALDO VELOSO LTDA, NUCLEO GESTAO EDUCACIONAL LTDA, CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA - ME, EDUCARE GESTAO DE EDUCACAO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - ME, FACULDADE DE SANTA INES LTDA, BRAS EDUCACIONAL LTDA, INPOS - INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL - EIRELI, ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES, CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR UNIBRASILIA DO CENTRO OESTE LTDA, FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME, COLEGIO TECBRAS DE BRASILIA LTDA, INSTITUTO EDUCACIONAL GUILHERME DORCA S/S LTDA, FAISAL FACULDADES DE EDUCACAO SUPERIOR EM SAUDE DE LUCAS LTDA. Adverte-se que o crédito líquido da parte exequente deverá ser recolhido por meio de depósito judicial, à disposição deste Juízo, conforme preceitua o art. 122 PGC-2025. A comprovação do pagamento das custas processuais deverá ser feita mediante a juntada aos autos da GRU. Para o recolhimento da contribuição previdenciária a parte Ré deverá observar o seguinte: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida; d) Por fim, deverá juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, a execução prosseguirá com a adoção das medidas de praxe indicadas no art. 159 do PGC/TRT18 [BACENJUD e RENAJUD], incluindo-se a parte executada no banco de devedores da SERASA, por intermédio do convênio SERASAJUD, e ainda com…
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