Processo 0000370-71.2024.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000370-71.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: ADRIANA DE ARAUJO BARROS RECLAMADO: ROCA URBANA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA E OUTROS (2) EDITAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 (VINTE) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho da(o) 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23,, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto tomarem conhecimento deste edital que o(s) réu(s)/executado(s) ALESSANDRA PEREIRA DALLASTRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido, encontra(m)-se INTIMADOS(S) do Despacho de Id. cfa598f, abaixo transcrito: "DESPACHO 1.Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica da ré (#id:4a1eca2) para inclusão no polo passivo da lide das sócias da executada GILVANA DESCONSI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ALESSANDRA PEREIRA DALLASTRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 2. Ante o requerimento apresentado e após análise do contrato social da ré, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, e com fundamento no disposto no artigo 855-A, § 2º, da CLT c/c artigo 301 do CPC, defiro a tutela de urgência requerida, e determino: 3. Assim, inclua-se na polaridade passiva da presente execução os sócios: a) GILVANA DESCONSI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na RUA DOS LIRIOS, número 710, bairro JARDIM AURORA, município SORRISO - MT, CEP: 78.892-130. b) ALESSANDRA PEREIRA DALLASTRA, com endereço na Rua dos Flamboyant, nº.163, Bairro Morada do Sol, CEP: 78.984-017, município de Sorriso - MT. 4. Citem-se as pessoas ora incluídos na polaridade passiva para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do requerimento formulado pelo exequente, bem como para indicar as provas que pretendem produzir (art. 135 do NCPC), sob pena de preclusão. 4.1. Sendo infrutíferas as citações nos endereços indicados no item 4, nos termos da Recomendação Secor 005/2012 e do artigo 256, § 3°, do CPC/2015, proceda a Secretaria à pesquisa, nos sistemas disponíveis, do endereço de GILVANA DESCONSI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ALESSANDRA PEREIRA DALLASTRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 4.2. Em sendo identificados novos endereços, citem-se GILVANA DESCONSI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ALESSANDRA PEREIRA DALLASTRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. , nos termos do item 4 deste despacho. 4.3. Não sendo encontrados endereços diversos dos existentes nos autos ou sendo frustradas as citações, proceda-se a Secretaria às citações de GILVANA DESCONSI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ALESSANDRA PEREIRA DALLASTRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, nos termos do item 4 deste despacho. 5. Os demais atos processuais atinentes à execução ficarão suspensos até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC), motivo pelo qual os pedidos contidos nos itens c e d da petição #id:f5a9268 serão apreciados em momento processual oportuno. 6. Intime-se à parte exequente do interior teor deste despacho. 7. Tudo cumprido e certificado, voltem os autos conclusos." Os documentos do processo poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26071700024801000000046322313 Intimação Intimação 26071516355446200000046295462 Despacho Despacho 26071512200381100000046287386 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26070317450149600000046091605 Mandado ALESSANDRA PEREIRA DALLASTRA…
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