Processo 0000370-79.2026.5.08.0014

TRT8 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000370-79.2026.5.08.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumSen 0000370-79.2026.5.08.0014 EXEQUENTE: MILENE DO SOCORRO FAGUNDES LIMA EXECUTADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a894558 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. A reclamada peticionou, sob o id. 38142cb, relatando a impossibilidade técnica de proceder ao registro da baixa contratual da reclamante para a data de 04/09/2025, determinada em sentença, em razão de inconsistência no sistema do eSocial decorrente de evento posterior já averbado (afastamento por doença/acidente). Intimada a se manifestar sobre a referida alegação, a reclamante, por meio da petição de id. e3dad31, requereu o envio de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para que seja esclarecido se existe o impedimento da reclamada realizar a baixa na CTPS, ante o gozo de benefício previdenciário posterior à data final do contrato de trabalho. Diante do cenário apresentado, DEFERE-SE o requerimento formulado pela autora. Por conseguinte, determino as seguintes providências: Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste os seguintes esclarecimentos: i. confirme se a impossibilidade prática relatada pela ré para a baixa em 04/09/2025 de fato subsiste no sistema atual do eSocial face ao histórico de afastamentos da trabalhadora, considerando que o benefício previdenciário usufruído possui marco inicial posterior à data término do contrato de trabalho determinada pelo juízo; ii. em caso positivo, informe qual o procedimento operacional/administrativo a ser adotado pela Secretaria da Vara ou pela própria empresa para a efetiva regularização do vínculo, sem prejuízo ao histórico previdenciário da trabalhadora. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, da sentença exequenda, das manifestações da reclamada (id. 38142cb) e da  reclamante (id. e3dad31). Cumprida a ordem e juntadas as respostas aos autos, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. BELEM/PA, 07 de julho de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

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