Processo 0000370-86.2025.5.09.0014
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR ROT 0000370-86.2025.5.09.0014 RECORRENTE: CONDOR SUPER CENTER LTDA RECORRIDO: MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb13a69 proferida nos autos. ROT 0000370-86.2025.5.09.0014 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CONDOR SUPER CENTER LTDA THIAGO HENRIQUE FUZINELLI (PR41795) Recorrido: Advogado(s): MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA MAURICIO GOMES TESSEROLLI (PR48133) WALTER JOSE DE FONTES (PR25024) RECURSO DE: CONDOR SUPER CENTER LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id ceba614; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 3d12384). Representação processual regular (Id be64a4b). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 75b0c88: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 75b0c88: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 38dbe99, 45f52fb, 85872e0: R$ 6.500,00; Custas pagas no RO: id 477e237. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): O reclamado requer a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por dano moral ao argumento de que a dispensa não foi discriminatória. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. Citam-se os seguintes fundamentos, indevidamente suprimidos pela parte: "A parte ré trouxe aos autos, entre outros documentos, a ficha de empregada da autora, a qual denota o registro de diversos atestados médicos (ID be25c27, PDF, fls. 159/163). A documentação supra corrobora que a dispensa da autora pela reclamada teria se dado no dia imediatamente posterior à apresentação do último atestado médico, datado de 23.1.2025, que conferia à autora o afastamento de um dia por motivo de tratamento de saúde, conforme cópia foi trazida aos autos pela reclamante (PDF, fl. 53). (...) Na hipótese, ficou comprovado que a autora foi dispensada sem justa causa um dia após apresentar atestado médico que determinava a necessidade de afastamento do trabalho por um dia (ID 6ee3e9f, PDF, fl. 53). Em razão do curto intervalo de tempo transcorrido entre a apresentação do atestado médico e a comunicação de dispensa imotivada da obreira (apenas um dia), e o histórico de enfermidades da autora, conclui-se que…
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