Processo 0000370-90.2024.5.08.0130

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000370-90.2024.5.08.0130
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000370-90.2024.5.08.0130 RECLAMANTE: ROSIELLY DO SOCORRO LIMA DA ROSA RECLAMADO: DUAS MARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9aed7b proferido nos autos. DESPACHO – PJE ERS 1. Em face do princípio da celeridade processual e da natureza alimentar do crédito trabalhista, defiro as propostas de arrematação formuladas e anexada aos autos sob o ID b545022, correspondentes aos expedientes do leiloeiro oficial e à proposta complementar apresentada nos autos, nos seguintes termos: Lote 33 – 01 KARAOKÊ MONDIAL ELETRÔNICO – valor da proposta: R$ 150,00; Lote 54 – 01 SMART WATCH K99 PRO – valor da proposta: R$ 100,00; Lote 56 – 01 HEADSET GAMER ONISTEK – valor da proposta: R$ 60,00; Lote 70 – 01 CÂMERA SMART (AL 0690) – valor da proposta: R$ 75,00. As propostas foram apresentadas na modalidade à vista, devendo o respectivo valor ser depositado integralmente no prazo legal e nas condições do edital e do leilão eletrônico, observada a comissão do leiloeiro. 2. Dê-se ciência ao arrematante, por intermédio do leiloeiro nomeado pelo Juízo, devendo ser cientificado de que deverá arcar com a comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor das arrematações, na forma das condições do leilão. 3. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes do presente despacho, ficando facultado ao exequente exercer seu direito de preferência pela adjudicação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 797 e 825, I, do CPC c/c art. 769 da CLT, cientificando-se a executada para que, também no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse em remir a execução, mediante pagamento ou consignação da importância atualizada da dívida, nos termos do art. 826 do CPC e art. 13 da Lei nº 5.584/70. 4. Expirados os prazos do item anterior e comprovado o depósito integral do valor das arrematações, expeça-se o competente Auto de Arrematação. 5. Dê-se ciência ao arrematante de que deverá comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura e recebimento do respectivo auto, o qual será disponibilizado ainda na tramitação processual, para os devidos fins. 6. Expirado o prazo para embargos à arrematação, expeça-se o respectivo mandado de entrega dos bens. 7. Notifique-se o arrematante para agendar dia e hora junto à Central de Mandados para fiel cumprimento do mandado de entrega, se for o caso. 8. Cumpridos os itens anteriores, pague-se ao exequente até o limite do crédito exequendo, promovendo-se o recolhimento dos encargos legais cabíveis. 9. Havendo valores sobejantes nos autos, intime-se a executada para levantamento ou indicação de dados bancários para transferência, desde que inexistam execuções pendentes nesta Especializada, hipótese em que os valores poderão ser objeto de abatimento, o que desde já fica autorizado. 10. Havendo saldo remanescente do débito, prossiga-se a execução, com prévia atualização dos cálculos. 11. Tudo cumprido e inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Cumpra-se.   PARAUAPEBAS/PA, 25 de junho de 2026. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSIELLY DO SOCORRO LIMA DA ROSA

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