Processo 0000370-91.2018.5.09.0124

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000370-91.2018.5.09.0124
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa
Última publicação
13/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000370-91.2018.5.09.0124 AUTOR: RODRIGO MARTINCOSKI RÉU: SIRLEI MORAES PIZZARIA SANTA PAULA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68403dd proferida nos autos. Vistos, etc. 1. O exequente requereu a declaração da sucessão da executada Sirlei Moraes Pizzaria Santa Paula por Xavier da Silva e Moraes Ltda e, posteriormente, por Dom Caetano Gourmet Pizzaria Ltda. Conforme consta na decisão id 1dd4637, a demanda foi proposta em face da Pizzaria Santa Paula Ltda - Me, com endereço na Rua Castanheira, nº 97 - Ponta Grossa - PR. O acordo homologado no id e8522a5 não foi cumprido (id 0b2422c). No percurso para a cobrança da dívida verifica-se que: no id 0c80c8f, considerando o teor da certidão de Id cf81a32, a continuidade da mesma atividade, no mesmo local e instalações e que há indício de fraude na transferência da pessoa jurídica, determinou-se a inclusão da empresa TAMARA CRISTINA ALVES - CNPJ 36.409.152/0001-90 - no polo passivo, na qualidade de sucessora;no id e95f1f1, considerando o resultado infrutífero das diligências realizadas em face da pessoa jurídica executada, bem como diante das informações constantes dos IDs 47eb7ab, faa600a, 78ff6d7, cf81a32, fe8eaf7, ece0eee, a706d9a e b41dd0e, viu-se indícios de tentativa de manobra de blindagem patrimonial pelo Sr. Claudio Antonio Moraes (CPF XXX.XXX.XXX-XX) - filho da Sra. Sirlei Moraes, titular da firma individual devedora - que responde pela empresa desde o início do processo, que foi indicado em várias oportunidades, inclusive pelos funcionários do estabelecimento, como sendo o responsável ou sócio da empresa, constando seu nome na maquineta utilizada pelo empreendimento para recebimento pelos serviços ofertados e o endereço da empresa em seu cadastro junto à Receita Federal (ID 339ed0a), e  verificando-se efetiva prática de administração e atos de gestão em prol da empresa executada, torna-se definitiva a inclusão no polo passivo da relação jurídica processual do sócio Claudio Antonio Moraes (CPF XXX.XXX.XXX-XX), na qualidade de sócio oculto do empreendimento em funcionamento na mesmo endereço e no mesmo ramo de atividade;na decisão id 7bb500a deferiu-se a instauração de incidente para a apreciação da existência de grupo econômico entre as executadas e as sociedades Querino Alves Comércio de Bebidas Ltda e Caldas & Moraes Ltda e Xavier da Silva e Moraes Ltda.;no id d2ea38f, diante da suspensão dos processos onde se pretendia a inclusão, na execução, de pessoas jurídicas que não figuraram na fase de conhecimento - Tema 1.232 - determinou-se a suspensão e o sobrestamento da execução para aguardar a deliberação sobre o tema, facultando-se ao exequente a indicação de outros meios para o prosseguimento da execução nesse ínterim;no id a6912d1, considerando o julgamento do Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF, determinou-se a intimação do exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução.no id 50f5d06 o exequente requereu a declaração da sucessão da executada por SIRLEI MORAES PIZZARIA SANTA PAULA por XAVIER DA SILVA E MORAES LTDA e posteriormente por DOM CAETANO GOURMET PIZZARIA LTDA;instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para a apreciação do pedido de sucessão de empresas (id fd5a4ca) a requerida Dom Caetano Gourmet Pizzaria Ltda, citada, apresentou a defesa  id 2a5aaf6;aberto o…

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