Processo 0000370-98.2026.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000370-98.2026.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000370-98.2026.5.21.0020 RECLAMANTE: ALCIEDA ANGELICA FERNANDES DA CRUZ RECLAMADO: M. CLAUDINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afce311 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de processo em fase de conhecimento. Considerando o aumento do número de casos novos e a necessidade de se reduzir o prazo do ajuizamento à primeira audiência, designa-se audiência CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO telepresencial para o dia 18/08/2026 09:30, por meio do aplicativo ZOOM. LINK DO ZOOM https://trt21-jus-br.zoom.us/j/3021469588?pwd=cDhwWlUrR3lzalMrekJmWjNIZ2FoUT09 ID da Reunião: 302 146 9588 Senha de acesso: 718819 Não havendo acordo, será designada data de audiência presencial para realização da INSTRUÇÃO e prática dos atos instrutórios que se fizerem necessários. Ficam as partes advertidas, conforme consta no art. 844 da CLT, que o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Na hipótese de ausência do reclamante, conforme § 2º do mesmo art. 844 da CLT, este será condenado ao pagamento das custas processuais, calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação caput e inciso II. O reclamante fica advertido de que, em caso de arquivamento, terá o prazo de 15 dias para comprovar, nestes autos, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável e requerer a isenção do pagamento das custas. A apresentação de defesa pela(s) reclamada(s) seguirá o que dispõem os arts. 847 da CLT e o art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá prazo e rito estabelecidos no art. 800 da CLT. Todos documentos juntados ao processo eletrônico deverão obedecer às diretrizes proferidas nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017. Fica a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação do DEJT. Expeça-se o necessário para a citação e intimação da(s) reclamada(s), caso já possua advogado habilitado nos autos, ficam também cientes pela publicação anteriormente mencionada. Caso seja ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para a citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial. Fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, WhatsApp, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados, testemunhas e peritos. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 11 de maio de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIEDA ANGELICA FERNANDES DA CRUZ

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