Processo 0000371-10.2026.5.11.0005
TRT11 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000371-10.2026.5.11.0005 RECORRENTE: NATAL DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA RECORRIDO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES RABELO NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) NATAL DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 39859ee, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26052909001024400000016292099, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GENÉRICA. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DA QUITAÇÃO ÀS PARCELAS DISCRIMINADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por empresa contra sentença que homologou acordo extrajudicial celebrado com trabalhador, mas restringiu a quitação às parcelas expressamente descritas na petição inicial e nos documentos apresentados, afastando a quitação integral da relação contratual. A recorrente sustenta violação da autonomia privada, dos arts. 855-B da CLT e 840 a 850 do Código Civil, bem como do ato jurídico perfeito, requerendo a homologação integral da quitação pactuada entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o magistrado, no procedimento de homologação de acordo extrajudicial previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, pode limitar os efeitos de cláusula de quitação genérica às parcelas efetivamente discriminadas no acordo, sem violar a autonomia privada das partes e a força vinculante do negócio jurídico celebrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho insere-se em procedimento de jurisdição voluntária, no qual o magistrado exerce controle de legalidade e validade do ajuste, não atuando como mero homologador compulsório da avença submetida à apreciação judicial. 4. A cláusula de quitação constante do acordo apresenta redação genérica, abrangendo toda e qualquer situação relacionada à extinta relação contratual, sem discriminação das parcelas efetivamente consideradas na composição do valor ajustado. 5. A ausência de especificação das verbas transacionadas impede a adequada verificação da extensão da renúncia e da eventual afetação de direitos indisponíveis, comprometendo a transparência e a segurança jurídica do negócio. 6. A ressalva imposta pelo juízo de origem constitui legítimo exercício do poder-dever jurisdicional de controle, preservando direitos eventualmente não contemplados na avença e compatibilizando a autonomia privada com a proteção inerente ao Direito do Trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O procedimento de homologação de acordo extrajudicial previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT atribui ao magistrado poder-dever de controle da legalidade, validade e extensão dos efeitos da transação. 2. A cláusula de quitação genérica desacompanhada da discriminação das verbas transacionadas autoriza a limitação judicial da…
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