Processo 0000371-13.2017.5.22.0104

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000371-13.2017.5.22.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Jesus
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000371-13.2017.5.22.0104 AUTOR: ANAILDE LEAL DOS SANTOS RÉU: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f66c1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição Id 595b032, pela qual a exequente, ANAILDE LEAL DOS SANTOS, requer a expedição de alvará para levantamento de valores de FGTS. Fundamenta seu pedido na existência de crédito disponível a título de Precatório autuado sob o n. 0090644-49.2023.5.22.0000, junto ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, bem como na concessão de aposentadoria, circunstância que o habilita à movimentação da conta do FGTS, conforme art. 20, III, da Lei nº 8.036/1990. Conforme decisão exarada pela Presidência deste E. TRT, em 28/03/2025, no PROAD n. 4553/2024, firmou-se o entendimento de que (i) havendo requerimento, na fase de precatório, da liberação de FGTS por preenchimento das condições legais para saque ou outra hipótese jurídica, compete ao juízo executório deliberar a respeito; e (ii) havendo determinação de pagamento direto ao beneficiário, assim deverá ser procedido (Tema 1176 do STJ e Decisão do CSJT nos autos n. 00000951-37.2021.5.90.0000). Diante disso, considerando que a parte exequente comprova estar aposentada desde 25/11/2019 (Id c6c2cf3), reconheço hipótese prevista no art. 20, III, da Lei nº 8.036/1990 e, em consequência, defiro a liberação dos valores de FGTS diretamente ao reclamante, conforme requerido na petição retro. Esclareço que a presente providência não configura ofensa ao precedente vinculante do C. TST sobre a matéria (TST-RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), porquanto se trata de situação jurídica consolidada anteriormente, já abarcada pela coisa julgada material e em sintonia com os princípios da estabilidade, coerência e segurança jurídica. Comunique-se à Secretaria Judiciária, tendo em vista já estar autuado o precatório sob o n. 0090644-49.2023.5.22.0000. Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado via Malote Digital. Após, retornem os autos ao arquivo. BOM JESUS/PI, 22 de abril de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANAILDE LEAL DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados