Processo 0000371-20.2025.5.12.0004

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000371-20.2025.5.12.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000371-20.2025.5.12.0004 RECORRENTE: FRANKE SISTEMAS DE COZINHAS DO BRASIL LTDA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000371-20.2025.5.12.0004  RECORRENTE: FRANKE SISTEMAS DE COZINHAS DO BRASIL LTDA  RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN)        ROT 0000371-20.2025.5.12.0004 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. FRANKE SISTEMAS DE COZINHAS DO BRASIL LTDA DEMETRIO FREDERICO RIFFEL JORGE (SC35910) GUSTAVO BUETTGEN (SC28909) JULIA FLORES (SC53556) NAIRO ELO DE CERQUEIRA LIMA NETO (BA55290) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGFN)   RECURSO DE: FRANKE SISTEMAS DE COZINHAS DO BRASIL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026; recurso apresentado em 09/07/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano, prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando previsto no item IV do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), que prevê: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. A parte recorrente não observou o que determina o inciso IV, porque deixou de indicar o trecho específico da petição de embargos de declaração. 2.1  DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) / ATOS ADMINISTRATIVOS (9997) / INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA   Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, caput e LIV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 630 e 818, da CLT; 373 do CPC. A parte recorrente reitera o pleito de anulação do auto de infração n. 22.185.689-7, e, subsidiariamente, do 22.185.335-9. Consta do acórdão: "(...) Tratando-se de ato administrativo, presume-se, de um lado, que foi praticado conforme a legislação vigente (presunção de legitimidade) e, de outro, que são verdadeiros os fatos narrados pelo sujeito competente (presunção de veracidade acerca do aspecto fático do motivo), recaindo, portanto, sobre a empresa requerente o ônus de infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a lavratura dos autos de infração impugnados. No caso em apreço, a empresa foi autuada por "Deixar de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo AFT" (auto de infração nº 22.185.335-9, fl. 86) e por "Deixar de registrar as manutenções das máquinas e equipamentos em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, ou registrar as manutenções em desacordo com os dados estabelecidos no item 12.11.2 da NR-12" (auto de infração nº 22.185.689-7, fl. 310). A aplicação da penalidade referente ao auto de infração nº 22.185.335-9 decorre da violação ao art. 630, § 4º, da CLT (...). Conforme consta…

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