Processo 0000371-31.2017.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000371-31.2017.5.11.0003 RECLAMANTE: FRANCIMARE FARIAS MOTA RECLAMADO: SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916ba8e proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 89fd839); -Considerando a v. decisão-TST (Id.5137e38), conheceu do recurso de revista da entidade pública por violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo. Prejudicado o exame das demais matérias; -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.582189b), conheceu em parte do Recurso Ordinário interposto pelo Estado do Amazonas e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para, reformando parcialmente a sentença, excluir da condenação a multa do art. 467, da CLT, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Inalterado o valor das custas, pois mantido o valor atribuído à condenação; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias,observando as alterações introduzidas pelo v. Acórdão-TRT (Id.582189b) sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; II. Após, notificar a reclamada, por seu advogado, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; III. Excluir o Litisconsorte, Estado da Amazonas, da presente lide, nos termos do que foi decidido no v. decisão-TST (Id. 5137e38), IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 29 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA
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