Processo 0000371-55.2026.5.18.0121
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000371-55.2026.5.18.0121 AUTOR: JONATHAN OLIVEIRA CONCEICAO RÉU: JC&F SERVICOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42729de proferido nos autos. DESPACHO Ante a informação de que a perícia deverá se realizada na cidade de Campo Verde/MT, proceda-se a Secretaria da Vara a consulta junto à Vara do Trabalho de Primavera do Leste/MT para obter informações acerca dos nomes dos peritos de confiança daquele Juízo que realizam perícia técnica na comarca, certificando-se nos autos. A Secretaria da Vara deverá realizar a intimação do perito via e-mail, devendo solicitar que ele se cadastre no PJe do TRT18, bem como escolha Itumbiara como área de atuação no AJ-JT, ressaltando que o perito deverá acompanhar seu painel no PJE do TRT18 por onde serão realizadas as próximas intimações. Com a concordância das partes, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1 - As partes dispõem do prazo comum e preclusivo de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (informando e-mail ou telefone/whatsApp); 2 - O(a) Perito(a) fica dispensado(a) de apresentar currículo (tendo em vista a qualificação comprovada junto ao cadastro do TRT) e proposta antecipada de honorários (devendo fazê-lo quando da entrega do laudo). Os honorários serão fixados em sentença e serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. 3 - O laudo pericial (em conformidade com art. 473/CPC) deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após intimado, sob pena de destituição do encargo. 4 - O(a) Perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local dos trabalhos e deverá COMUNICAR ÀS PARTES (preferencialmente, via endereço eletrônico e/ou whatsApp), com antecedência mínima de 05 dias ÚTEIS). Para tanto, as partes deverão fornecer e-mail e telefone nos autos, no mesmo prazo da apresentação dos quesitos. 5 - A(o) Reclamada(o) deverá juntar aos autos, prazo de 05 dias, os documentos essenciais a subsidiar o trabalho pericial (LTCAT, PPRA ,PCMSO, PPP, etc., de todo período contratual), sob pena de ser considerada omissa/negligente quanto a tais obrigações. 6 - Quando a perícia for realizada no estabelecimento/empresa, a(o) Reclamada(o) deverá autorizar a entrada/acesso do(s) perito(s), assistentes técnicos, partes e advogados, no dia e horário marcados, devendo ainda fornecer todos os EPIs necessários (sem custo). 7 – O/a assistente técnico (inclusive do Reclamante) está autorizado a documentar (através de fotografia e/ou filmagem) todo o andamento do trabalho pericial, sendo vedado à(o) Reclamada(o) opor qualquer resistência, sob pena de violação ao princípio do contraditório. (OBS: No caso de perícia MÉDICA, o acompanhamento dos trabalhos somente é autorizado a assistente técnico que seja médico/a, ficando a cargo do/a perito/a judicial autorizar, ou não, registros por fotografia/filmagem). 8 - Eventual divergência/conflito surgido durante a perícia deverá ser relatado/certificado pelo Perito do juízo, para posterior deliberação do julgador quanto a sanção pertinente. O Perito do juízo poderá ouvir as partes e paradigmas para colher elementos e esclarecer fatos/situações relevantes ao objeto da perícia, devendo tudo constar do laudo. 9 - As partes serão intimadas para VISTAS do laudo pericial, podendo juntar parecer de assistente técnico, prazo comum de 05 dias. 10 -…
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