Processo 0000371-56.2026.8.17.8229
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares , LOTE DOM ACACIO RODRIGUES ALVES, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 - F:(81) 36620161 Processo nº 0000371-56.2026.8.17.8229 AUTOR(A): JANAINA MARIA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO LEALDADE LTDA, BIMBO DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos e examinados, etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Janaina Maria da Silva em face de Supermercado Lealdade Ltda. (Grupo Confiança) e Bimbo do Brasil Ltda. (Plusvita S.A.), na qual a autora sustenta, em síntese, que, em 27/03/2026, por volta das 11h, adquiriu diversos produtos no estabelecimento da primeira ré, dentre eles um pão industrializado da marca Plusvita, conforme comprovado pela nota fiscal acostada aos autos. Relata que, ao chegar em sua residência, antes mesmo da abertura completa da embalagem, percebeu alterações na coloração e no aspecto visual do produto, circunstância que despertou suspeita quanto à sua qualidade. Afirma que, após abrir a embalagem, verificou que o alimento apresentava avançado estado de deterioração, com grande quantidade de mofo, textura úmida, odor característico de alimento estragado e aspecto incompatível com o consumo humano. Aduz que registrou fotografias e vídeos do produto, os quais demonstrariam o seu estado impróprio para consumo, bem como que o pão encontrava-se dentro do prazo de validade indicado na embalagem, circunstância que evidenciaria falha no controle de qualidade, armazenamento e conservação ao longo da cadeia de fornecimento. Sustenta que o produto jamais foi consumido em razão da imediata constatação do vício, mas que a simples disponibilização de alimento impróprio para consumo configura grave falha na prestação do serviço e exposição do consumidor a risco concreto à saúde, ultrapassando os limites do mero aborrecimento. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, requer a inversão do ônus da prova, a responsabilização solidária das rés por integrarem a cadeia de fornecimento e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição do valor pago pelo produto, bem como indenização por danos morais, além da condenação das demandadas ao pagamento das custas processuais e demais consectários legais. Regularmente citada, a ré Bimbo do Brasil Ltda. apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a inexistência dos pressupostos necessários para a inversão do ônus da prova, sustentando que a medida não pode ser deferida automaticamente, devendo observar os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, afirma que não há qualquer demonstração de que o alegado vício tenha se originado durante o processo de fabricação, ressaltando que o produto percorre extensa cadeia logística até chegar ao consumidor, estando sujeito às condições de transporte, armazenamento e exposição realizadas por terceiros, circunstâncias que afastariam a presunção de responsabilidade exclusiva da fabricante. Alega possuir rigoroso sistema de controle de qualidade, com observância das normas sanitárias e dos procedimentos de fabricação, sustentando que eventual deterioração pode decorrer de armazenamento inadequado após a saída da indústria, inclusive no estabelecimento comercial ou na residência da consumidora. Argumenta que não restou comprovada a ingestão do alimento…
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