Processo 0000371-73.2025.5.06.0008

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000371-73.2025.5.06.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000371-73.2025.5.06.0008 AGRAVANTE: CARLOS FREDERICO FIGUEIROA DE FARIA FILHO AGRAVADO: DIARIO DE PERNAMBUCO SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf52438 proferida nos autos. AP 0000371-73.2025.5.06.0008 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CARLOS FREDERICO FIGUEIROA DE FARIA FILHO CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455) Recorrido:   AGENCIA DE COMUNICACAO DO CAPIBARIBE S.A. Recorrido:   Advogado(s):   DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA (PE08375) JOSE ELIAS SILVA (PE56829) Recorrido:   Advogado(s):   DIARIO DE PERNAMBUCO SA ABEL LUIZ MARTINS DA HORA (PE11366) FABIOLA MARIA PEREIRA DE BARCELOS (PE15036) KLISSIA JULIANA OLIVEIRA DA SILVA (PE62781) Recorrido:   Advogado(s):   DP-PAR PARTICIPACAO, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A MAURICIO RANDS COELHO BARROS (PE08332) Recorrido:   Advogado(s):   R2 COMUNICACOES E PARTICIPACOES S.A. MAURICIO RANDS COELHO BARROS (PE08332)   RECURSO DE: CARLOS FREDERICO FIGUEIROA DE FARIA FILHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 5342081; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 8659867). Representação processual regular (Id a9e2d7f ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "A reunião de execuções encontra previsão legal no artigo 780 do Código de Processo Civil, que estabelece: "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juiz e idêntico o procedimento." Ainda sobre o tema, o artigo 28 da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária ao processo de execução trabalhista (CLT, art. 889), dispõe que: "O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor." (...) Quanto ao mais, a rigor, atendo-se à reunião de execuções, na linha dos recentes precedentes deste Colegiado, à vista da exegese sistemática da disciplina do art. 28, caput e parágrafo único, da Lei nº. 6.830/80 (aplicado à espécie por força do art. 889 Consolidado), do princípio da cooperação jurisdicional (previsto no artigo 69, II, do Novel CPC, emprestando celeridade e aperfeiçoamento à prestação jurisdicional), e daquilo disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (estatuindo a busca pela razoável duração do processo), urge a percepção de que não existe óbice à determinação ex officio, tampouco se visualizando,…

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