Processo 0000372-07.2026.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000372-07.2026.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000372-07.2026.5.11.0001 RECLAMANTE: NIVIANE FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: MARIA OLINDA ALECRIM REIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68570d proferida nos autos. SENTENÇA   RELATÓRIO   MAYSA DA SILVA SOUSA e MAYARA DA SILVA SOUSA, menores representadas por sua genitora, NIVIANE FERNANDES DA SILVA, ajuizaram reclamação trabalhista em face de MARIA OLINDA ALECRIM REIS, WANDERSON REIS SOUSA e CLEBESON REIS SOUSA. Narram que são filhas de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE SOUZA, ex-empregado da Amazonas Energia S.A., falecido em 03/05/2017, e que, na condição de dependentes habilitadas perante a Previdência Social, fazem jus à quota-parte dos valores depositados na conta vinculada do FGTS deixados pelo de cujus. Sustentam que, após o falecimento do trabalhador, os reclamados realizaram o levantamento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS, bem como promoveram a divisão dos recursos entre si, excluindo indevidamente as reclamantes. Em razão disso, postulam, em síntese, a declaração de nulidade da divisão anteriormente realizada e a condenação dos reclamados ao pagamento da quantia estimada de R$ 200.000,00, correspondente à parcela que entendem lhes ser devida, acrescida de juros e correção monetária. Requerem, ainda, tutela provisória de urgência para bloqueio de valores via SISBAJUD, justiça gratuita, inversão do ônus da prova, expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresentação do extrato analítico da conta vinculada do FGTS e honorários advocatícios. Atribuem à causa o valor de R$ 200.000,00. Realizada audiência, frustrada a tentativa conciliatória, os reclamados compareceram aos autos, porém não apresentaram contestação, sendo dispensada, de comum acordo, a produção de prova oral e encerrada a instrução processual, com concessão de prazo para razões finais. As reclamantes apresentaram memoriais, reiterando integralmente os pedidos formulados na petição inicial. Os reclamados, por sua vez, apresentaram razões finais, sustentando, em síntese, a ausência de má-fé no levantamento dos valores, a necessidade de retificação do montante atribuído à primeira reclamada, o rateio de eventual condenação entre todos os herdeiros e o afastamento, ou aplicação subsidiária da forma menos gravosa, da correção monetária. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO   INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO   A competência da Justiça do Trabalho é delimitada pelo artigo 114 da Constituição Federal, restringindo-se às controvérsias oriundas da relação de trabalho e às hipóteses expressamente atribuídas pelo ordenamento jurídico. No caso dos autos, embora a origem remota da controvérsia esteja relacionada aos depósitos de FGTS constituídos durante o contrato de trabalho mantido pelo de cujus com a Amazonas Energia S.A., verifica-se que a pretensão deduzida não possui por objeto o levantamento de créditos trabalhistas ou fundiários perante o empregador ou a Caixa Econômica Federal, mas sim a discussão de como os valores foram particionados entre os herdeiros. A destinação dos valores devidos ao trabalhador falecido é disciplinada pela Lei nº 6.858/1980. O artigo 1º desse diploma estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não recebidos em vida…

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