Processo 0000372-08.2026.5.14.0006

TRT14 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000372-08.2026.5.14.0006
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ConPag 0000372-08.2026.5.14.0006 CONSIGNANTE: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. CONSIGNATÁRIO: MASF (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df5de1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição da consignante, Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. (Id 33f3767), requerendo  a retificação do polo passivo da demanda, para que conste: ESPÓLIO DE TAUÃ DE OLIVEIRA FURTADO - CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e manutenção da menor MARIA ANTONELLA DE SOUZA FURTADO, representada por sua genitora ANA CLARA DE SOUZA CRUZ, no polo passivo, conforme requerido. Defiro pedido. Proceda a Secretaria as anotações e retificações necessárias nos registros do processo. Considerando que a ação de consignação em pagamento, como revela o Código Civil (artigos 334 e ss.), é sucedânea de adimplemento e extinção de obrigação, faz-se necessário a comprovação do depósito que a parte deseja consignar. Assim, fica INTIMADA  a consignante para, no prazo de 02 dias, realizar o correlato depósito do valor tido como devido, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Trata-se de ação visando o pagamento de verbas trabalhistas devidas em razão do falecimento de trabalhador. Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.858/1980: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Confiro a este despacho força de ofício ao INSS, a ser encaminhado preferencialmente por meio telemático, solicitando o envio, no prazo de 05 (cinco) dias, de cópia da Certidão de Habilitação dos Dependentes do de cujus junto ao órgão, sob pena de sua inércia poder implicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV, do CPC. Após, conclusos. fms PORTO VELHO/RO, 07 de julho de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

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