Processo 0000372-08.2026.5.18.0261
TRT18 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA AIAP 0000372-08.2026.5.18.0261 AGRAVANTE: DINAMO ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: FLAVIO MIRANDA FERREIRA PROCESSO TRT - AIAP-0000372-08.2026.5.18.0261 RELATORA : DESEMBARGADORA WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA AGRAVANTE: DINAMO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI ADVOGADO: THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI AGRAVADO: FLAVIO MIRANDA FERREIRA ADVOGADO: ALAN CAIO MORAIS SILVA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA JUIZ: QUESSIO CESAR RABELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição, sob o fundamento de ausência de garantia integral da execução. A executada sustenta a desnecessidade de garantia absoluta do juízo, argumentando que o recurso impugna decisão de natureza constritiva (retenção de créditos). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de garantia integral do juízo no momento da interposição do agravo de petição enseja o não conhecimento do recurso por deserção, ainda que o depósito seja efetuado em momento posterior. III. Razões de decidir 3. A garantia integral da execução constitui pressuposto objetivo indispensável para a oposição de embargos à execução e, por extensão, para o conhecimento do agravo de petição, conforme arts. 880 e 884 da CLT. 4. Os pressupostos recursais devem estar integralmente satisfeitos no momento da interposição do apelo, sendo inadmissível a regularização posterior, nos termos da Súmula nº 245 do TST. 5. A natureza constritiva da decisão impugnada não dispensa o executado da observância dos pressupostos legais de admissibilidade, configurando a ausência de garantia do juízo causa de deserção. 6. A comprovação de garantia integral da execução ocorrida após a interposição do recurso não supre a ausência do requisito no ato de sua formalização. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: " 1. A garantia integral da execução é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, cuja ausência no momento da interposição do recurso importa em deserção. 2. A regularização da garantia do juízo após a interposição do recurso não supre a ausência do pressuposto no momento oportuno, em observância ao princípio da tempestividade e à diretriz da Súmula nº 245 do TST.". ______________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 789-A, III, 880, 884 e 899, § 7º; CF/1988, art. 5º, II, XXXV e LV. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas nº 128, II, e 245; TST, AIRR - 1102-82.2012.5.02.0381; TRT-18, Processos nº 0011362-63.2020.5.18.0004, 0011032-50.2017.5.18.0011, 0010095-14.2020.5.18.0018, 0010541-09.2018.5.18.0011 e 0002051-18.2014.5.18.0082. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DINAMO ENGENHARIA LTDA (ID.45fc16a) contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Juiz QUESSIO CESAR RABELO (ID43c20b5), da Vara do Trabalho de Goianésia/GO, que denegou seguimento ao agravo de petição por ela interposto. O exequente apresenta contraminuta (ID.3fcca3f). Dispensado o parecer do douto Ministério Público do Trabalho, conforme disposição regimental. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.