Processo 0000372-11.2020.5.21.0010

TRT21 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000372-11.2020.5.21.0010
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES AP 0000372-11.2020.5.21.0010 AGRAVANTE: WILTON DE CARVALHO COSTA AGRAVADO: DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO R G DO NORTE E OUTROS (1) AGRAVO DE PETIÇÃO N. 0000372-11.2020.5.21.0010 RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUES AGRAVANTE: WILTON DE CARVALHO COSTA ADVOGADA: JULIANA MARQUES GALVAO - RN0005486 1ª AGRAVADA: DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO R G DO NORTE ADVOGADAS: REBECA NUNES TORQUATO NOGUEIRA - RN0010964, MILENA CAVALCANTI DE AGUIAR - RN0012595 2º AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL     EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE. FATO JURÍDICO NOVO. DISCUSSÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. SENTENÇA MANTIDA. O ato administrativo objeto de impugnação autoral nas presentes razões de agravo, referente à aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, constitui fato jurídico novo e não deve ser discutido nos presentes autos, mas sim em nova ação. Isso ocorre porque a referida pretensão ampliou de forma indevida os limites objetivos da lide, uma vez que o pedido formulado na peça inicial repousa na abstenção da DATANORTE e do Estado do Rio Grande do Norte de concretizar a demissão compulsória do reclamante ao completar 70 anos de idade. Mantida, pois, a decisão de origem quanto à matéria. Agravo de petição conhecido e não provido.   RELATÓRIO   Trata-se de agravo de petição interposto por WILTON DE CARVALHO COSTA nos autos da reclamação trabalhista ajuizada contra DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, buscando a reforma da decisão (Id. 27111d4) proferida pela Exma. Juíza SYMEIA SIMIÃO DA ROCHA, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Natal, que indeferiu os pedidos formulados na petição de Id. 73e7473, por considerar que extrapolam os limites objetivos da lide. Em razões de Id. e91cd95, o agravante afirma que a decisão transitada em julgado nos presentes autos foi violada, porquanto o Estado do Rio Grande do Norte expediu notificação administrativa para comunicar sua aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com fundamento no art. 40 da CF. Alerta que o decisum de origem restringiu de forma indevida o alcance do acórdão transitado em julgado, inviabilizando a efetividade do comando judicial, uma vez que teria sido afastada a possibilidade de aposentadoria compulsória com base no dispositivo constitucional mencionado, independentemente da idade, conforme voto condutor do acórdão. Assevera que "a menção à idade de 70 anos constante da sentença não delimitou o alcance do título judicial, tratando-se de referência contextual vinculada ao caso concreto, enquanto o acórdão - que prevalece para fins de coisa julgada - afastou a própria possibilidade jurídica de aposentadoria compulsória do empregado público celetista, independentemente da idade, por inaplicabilidade do regime estatutário ao vínculo mantido sob a égide da CLT". Defende, ainda, a tese de inexigibilidade de nova ação para discutir a matéria, por entender que a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade não constituiu fato jurídico novo, mas sim reprodução da mesma conduta declarada ilícita, com base no mesmo fundamento jurídico. Ressalta, outrossim, que o acordo firmado na Ação Coletiva nº 0000730-51.2021.5.21.0006 não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados