Processo 0000372-14.2025.8.16.0078
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA CRIMINAL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 3572-8190 - E-mail: cur-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000372-14.2025.8.16.0078 Processo: 0000372-14.2025.8.16.0078 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 22/02/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): carlos eduardo gomes da silva SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a seguinte conduta: No dia 22 de fevereiro de 2025, por volta das 19h30min, na Avenida Antônio Cunha, n. 671, Centro, em Curiúva/PR, CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, conduzia o veículo Fiat/Uno, cor azul, placas AEG-4181, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Cf. Boletim de Ocorrência n. 2025/239812 [mov. 14.1] e Teste de Etilômetro com resultado de 0,48 mg/L [mov. 1.13]). Por tal fato, o Ministério Público denunciou o acusado pela prática do tipo proibitivo previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97. O acusado foi preso em flagrante, conforme auto de prisão juntado em mov. 1.3. A autoridade policial arbitrou fiança em favor do acusado, no valor de R$ 1.518,00, que foi imediatamente posto em liberdade (mov. 21.1). O Ministério Público ofereceu a denúncia (mov. 34.1), a qual foi recebida por este juízo em 13/08/2025 (mov. 43.1). Regularmente citado (mov. 50.1), o acusado constituiu advogado nos autos, sendo apresentada resposta à acusação em mov. 58.1. O feito foi saneado, ocasião em que foi designada a audiência de instrução e julgamento (mov. 60.1). Em juízo foram inquiridas as testemunhas/informantes Leandro Novaschi, Diego Aparecido Nadal e Élisson Domingues Scutilaker, e interrogado o réu (mov. 82.1). O Ministério Público apresentou suas alegações finais orais (mov. 83.6), requerendo a procedência da denúncia e a consequente condenação do réu. Acostados aos autos os antecedentes criminais do acusado (mov. 85.1). Por fim, a defesa apresentou as alegações finais (mov. 110.1), requerendo a absolvição do acusado. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Das condições da ação e pressupostos processuais. Cumpre consignar, inicialmente, a presença das condições genéricas da ação e os pressupostos processuais de existência e validade. Desse modo, passo ao julgamento de mérito da presente demanda. DO MÉRITO Da prova testemunhal. Em juízo tivemos os seguintes depoimentos: LEANDRO NOVASCHI, policial militar, compareceu em juízo e foi inquirido na condição de testemunha (mov. 83.2). Advertido do dever de falar a verdade e das consequências do falso testemunho. Na condição de testemunha, disse que estava com um colega realizando o patrulhamento no centro da cidade de Curiúva, quando se deparou com um acidente entre um veículo Uno e uma motocicleta; que parou para prestar o primeiro atendimento, momento em que ele e o colega verificaram que não havia ninguém ferido primeiro, e após foram averiguar a condição dos veículos e a sua regularidade; que a motocicleta estava regular, enquanto o veículo uno estava com a documentação atrasada; que identificaram os condutores, o Sr. Carlos, ora acusado, era o condutor do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.