Processo 0000372-33.2024.5.11.0015
TRT11 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000372-33.2024.5.11.0015 EXEQUENTE: ERICK BRUNO CAVALCANTE RUBENS EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fffc3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que o Mandado de Penhora de veículos, expedido a requerimento do exequente nos presentes autos, não logrou êxito (ID dde1118); Considerando que, nos autos do processo nº 0001360-76.2023.5.11.0019, em trâmite nesta 19ª Vara do Trabalho de Manaus, foram realizadas diversas diligências em nome da sócia executada MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA, todas sem êxito (IDs dd53cd8, ece263a, 0d4aba1 e d170ab1), incluindo a expedição de Mandados de Penhora de veículos e consultas ao SISBAJUD, SERP, SNIPER, INFOSEG e CRCJUD; Considerando que, naqueles autos (0001360-76.2023.5.11.0019), foi proferida Sentença que indeferiu a inclusão no polo passivo do cônjuge da executada, EDSON TADEU IGNÁCIO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX); Considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da cooperação (art. 6º do CPC), bem como no princípio do aproveitamento dos atos processuais (art. 283, parágrafo único, do CPC) e na ampla liberdade do Juiz na condução do processo para assegurar a rápida prestação jurisdicional (art. 765 da CLT), DETERMINO o aproveitamento de todos os atos e diligências já realizados, para evitar a repetição inútil de atos processuais idênticos e infrutíferos contra as mesmas executadas. Inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD, CNIB e Protestojud Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 10 dias, indicar elementos inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de os presentes autos serem encaminhados para o sobrestamento, conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo período de 60 (sessenta) dias. Não havendo manifestação, durante este interstício, os autos serão encaminhados para o arquivo provisório, pelo prazo de 24 meses, e, perdurando a sua inércia, nesse ínterim, os presentes autos serão arquivados definitivamente, conforme Ofício Circular TST.CGJT N.º 9/2023. Fica o exequente advertido que a mera reiteração do requerimento de tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, ou de outras diligências que não lograram êxito, não será meio hábil ao imediato prosseguimento da execução. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, ZAIRA MANOELA FREITAS DE SIQUEIRA LUSTOSA, OAB: 7274. Considerando a disponibiliza o automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 03 de julho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK BRUNO CAVALCANTE RUBENS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.