Processo 0000372-42.2026.5.11.0151

TRT11 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000372-42.2026.5.11.0151
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA CartPrecCiv 0000372-42.2026.5.11.0151 AUTOR: FRANCISCO JERNANDES OLIVEIRA RÉU: ELECNOR AZULAO SPE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2bd8ec proferida nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Considerando que os autos versam sobre adicional de periculosidade . Considerando as determinações constante em Carta Precatória  de Id b114331. Considerando o aceite da perita GERSELANY AQUINO PIMENTEL, para a realização da pericia. Considerando  certidão de Id 294d98a,  onde consta a solicitação da alteração da data da realização da pericia porém permanecendo os mesmos horários . DECIDO: Designar a pericia, conforme  o disposto em Carta Precatória  de Id b114331, e diante da disponibilidade do(a) expert, Drª. GERSELANY AQUINO PIMENTEL para a realização de perícia na cidade de SILVES/AM , o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.DADOS DA PERÍCIA: Tipo de perícia: Engenheira do trabalho - Adicional de periculosidade. Objetivo: Perquirir sobre a existência de condições insalubres e periculosas e, em caso positivo, o grau de insalubridade e periculosidade . Local de realização : RUA RAM MARGEM ESQUERDA DO ACESSO A SILVES KM 03, NO COMPLEXO TERMOELÉTRICO AZULÃO - CEP:69114-00 Honorários: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) )a serem pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT). Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 5766, caso o(a)reclamante seja beneficiário(a) da justiça gratuita, a União responderá pelo encargo(art. 790-B, §4°, da CLT), na forma e nos limites do art. 137 e segs. da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA11a REGIÃO. Sendo a reclamada sucumbente, deverá pagar os honorários periciais, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de bloqueio via Bacenjud 2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional:GERSELANY AQUINO PIMENTEL Especialidade: ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Telefone:92 98813-1648 3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): até dia 13/08/2026 Realização da perícia: 15/08/2026 às 12:00h Entrega do laudo: até 17/09/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos/quesitos adicionais, que deverão vir ao final da manifestação em formato de perguntas (art. 435 do CPC): até 24/09/2026 Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos, independente de nova notificação: até 01/10/2026 4. OBSERVAÇÕES: Deve o perito responder os seguintes quesitos do Juízo: Se o ambiente de trabalho do reclamante há fator insalubre/perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do trabalho e Emprego. É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o reclamante ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes; Juntamente com o laudo, deverá o ilustre expert, encaminhar, à Secretaria da Vara, cópia digital em formato .doc, .rtf ou .pdf, por meio de e-mail, a qual será disponibilizada, às partes no sítio…

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