Processo 0000372-45.2015.5.11.0501

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000372-45.2015.5.11.0501
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Eirunepé
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATOrd 0000372-45.2015.5.11.0501 RECLAMANTE: EDSON ALVES RODRIGUES RECLAMADO: AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bcfd2 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que na petição de id.a34c1cf a executada suscita o chamamento do feito à ordem alegando duplicidade na cobrança dos encargos previdenciários e do IRPF constantes da decisão de ID 2bed339. Verifica-se que o valor global da execução homologado para fins de parcelamento corresponde a R$ 296.473,50, montante que já compreende: R$ 204.401,15 referentes ao crédito líquido do reclamante;R$ 44.902,60 relativos aos encargos previdenciários;R$ 47.169,75 relativos ao IRPF. Observa-se, contudo, que a decisão de ID 2bed339, após considerar tais encargos na composição do valor global da execução, determinou novamente seu pagamento em apartado na denominada 7ª parcela, ocasionando evidente duplicidade de cobrança. Dessa forma, acolho pedido da executada, para chamar o feito à ordem e excluir a 7ª parcela constante da decisão de ID 2bed339, mantendo-se o parcelamento apenas sobre o saldo remanescente da execução já calculado sobre o valor global homologado. Assim, permanece devida a entrada de 30% no valor de R$ 88.942,05, restando saldo remanescente de R$ 207.531,45, a ser quitado em 06 parcelas sucessivas, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos seguintes termos: 1ª PARCELA: R$ 34.588,57 + 1% = R$ 34.934,46; 2ª PARCELA: R$ 34.934,46 + 1% = R$ 35.283,80; 3ª PARCELA: R$ 35.283,80 + 1% = R$ 35.636,64; 4ª PARCELA: R$ 35.636,64 + 1% = R$ 35.993,01; 5ª PARCELA: R$ 35.993,01 + 1% = R$ 36.352,94; 6ª PARCELA: R$ 36.352,94 + 1% = R$ 36.716,47. Mantenho a determinação de expedição de alvará judicial referente ao valor de R$ 88.942,05, nos termos já fixados na decisão de ID 2bed339. Quanto aos encargos previdenciários (R$45.351,62) e IRPF (R$47.169,75), deverá o exequente comprovar nos autos o devido recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais incidentes sobre o crédito recebido, na forma da legislação aplicável. Mantenho os demais termos da decisão. Intimem-se.lcpo EIRUNEPE/AM, 12 de maio de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.

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