Processo 0000372-50.2026.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000372-50.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: EDCLEI ESTEVAM DE VASCONCELOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69419e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Considerando que o Processo do Trabalho se orienta pelo princípio de proteção ao litigante hipossuficiente, garantindo a gratuidade de justiça e respeitando a prerrogativa da inafastabilidade do controle jurisdicional, conforme art. 5º, XXXV da CF, o Juízo concede ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, como garantia da justiça social, em conformidade com o ordenamento jurídico nacional. III. DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que dos autos consta, na reclamatória ajuizada por EDCLEI ESTEVAM DE VASCONCELOS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o pedido de desistência, conforme art. 200 c/c art. 485, VIII e art. 330, todos do CPC. Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita, conforme art. 790, § 3º, da CLT e da Lei nº 1.060/50. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo reclamante calculadas sobre o valor de R$ 48.551,52 atribuído à causa, no importe de R$ 971,03, isentas em razão da gratuidade concedida. Sendo esta Sentença de extinção de processo sem resolução de mérito, não há sucumbência e, portanto, não se aplica honorários advocatícios ao(à) reclamado(a). Retire-se o processo de pauta. Ciente o(a) reclamante, por meio de seu(sua) patrono(a), em face da disponibilização automática no DJEN. Transcorrido o prazo recursal e não havendo manifestação, certifique-se e arquive-se a reclamatória trabalhista. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDCLEI ESTEVAM DE VASCONCELOS
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