Processo 0000372-54.2022.5.09.0663
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000372-54.2022.5.09.0663 AGRAVANTE: LUANA CRISTINA MORAIS DA CRUZ AGRAVADO: LAS VEGAS LOJA DE CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000372-54.2022.5.09.0663, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DAS SÓCIAS DA EMPRESA EXECUTADA. TEORIA OBJETIVA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela exequente contra decisão que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, negando a inclusão das sócias da empresa executada no polo passivo da execução trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a ausência de bens e ativos financeiros da empresa executada suficientes para a garantia de execução, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria objetiva, para fins de redirecionamento da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução se volta contra a empresa executada, que participou da fase de conhecimento, de modo que não se aplica o Tema 1232 ao caso. 4. Foram realizadas diligências para localização de ativos financeiros e bens da empresa executada, as quais não foram suficientes para a garantia integral da execução. 5. As consultas ao Sniper e ao Serpro revelam que as sócias indicadas no incidente são, respectivamente, sócia e sócia administradora da empresa executada. 6. No âmbito do processo do trabalho, aplica-se a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, que prescinde da demonstração de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 7. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) respalda a aplicação da teoria objetiva, bastando a inadimplência da pessoa jurídica para a desconsideração. 8. As sócias, em sua defesa, não indicaram bens da empresa que pudessem garantir a execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria objetiva, independe da demonstração de abuso da personalidade jurídica, bastando a inadimplência da pessoa jurídica e a ausência de bens para satisfazer o crédito trabalhista". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 884; CDC, art. 28, § 5º; CPC, arts. 133 e seguintes e 790, II. Jurisprudência relevante citada: OJ EX SE 40 deste TRT9; TST-AIRR-737200-53.2008.5.12.0036. Em Sessão Virtual realizada em 09/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez (Relator), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Revisor); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.