Processo 0000372-73.2025.5.14.0416
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000372-73.2025.5.14.0416 RECORRENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE RECORRIDO: JEFERSON FERREIRA HERMINIO (DE CUJUS) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101d630 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000372-73.2025.5.14.0416 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE GUILHERME VILELA DE PAULA (RO4715) Recorrido: Advogado(s): INIVALDA GONZAGA WANDERLEY FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO (RO9230) TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA (RO9287) Recorrido: Advogado(s): JEFERSON FERREIRA HERMINIO FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO (RO9230) TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA (RO9287) Recorrido: Advogado(s): JESSICA GONZAGA ERMINIO NOBRE FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO (RO9230) TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA (RO9287) RECURSO DE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id d7e324d; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id d280113). Representação processual regular (Id cce26e9 e 0cb2250). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id dedbb65). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON FERREIRA HERMINIO - JESSICA GONZAGA ERMINIO NOBRE - INIVALDA GONZAGA WANDERLEY
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