Processo 0000372-83.2026.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000372-83.2026.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000372-83.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: WELLINGTON OLIVEIRA PINHEIRO RECLAMADO: DUAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a94cf proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o teor da PORTARIA 145/2026/SGP, de 10 de Abril de 2026, que suspendeu a realização de audiências no âmbito deste Egrégio no dia 06/05/2026, redesigno a audiência dos presentes autos para o dia 22/06/2026 às 09h00min, a ser realizada na modalidade UNA e TELEPRESENCIAL, mantidos o link de acesso e senha à plataforma Zoom disponibilizados nos autos, oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, as quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta e revelia, se ausente a parte reclamada e de arquivamento, se ausente a parte autora, bem como serão tomados os depoimentos da(s) partes e testemunha(s), independentemente de notificação, sob pena de dispensa. Esclarece o juízo que caso as testemunhas possuam dificuldades tecnológicas de acesso à plataforma Zoom para participação da audiência, as mesmas deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus (6º Andar - 8ª Vara do Trabalho) e apresentar-se perante a Secretaria da Vara objetivando a adoção das providências cabíveis que viabilizem sua participação na audiência via plataforma Zoom, ficando as partes advertidas de que a ausência de comparecimento das testemunhas virtualmente por dispositivo próprio ou presencialmente perante a Secretaria da Vara implicará na desistência da oitiva das mesmas. Considerando a notificação da reclamada NORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ocorreu de forma automática pelo sistema Domicílio Eletrônico, sem que a referida parte tenha realizado a sua habilitação nos autos, notifique-se a parte, por mandado judicial, no qual deverá, ainda, ser intimada para que, no prazo de 5 dias apresente os esclarecimentos devidos quanto à ausência de manifestação por meio do domicílio eletrônico, conforme exigido pela legislação vigente. Deverá a parte, ainda, ser advertida de que o não atendimento desta intimação ou ausência de justificativa válida, poderá ensejar na aplicação de multa processual, considerando que a comunicação dos atos processuais às partes e advogados dever ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, nos termos da Portaria CNJ n.o 46/2024 . Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.   MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM CANDIDO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PHILCO ELETRONICOS SA - DUAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

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