Processo 0000372-89.2022.8.08.0062

TJES • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0000372-89.2022.8.08.0062
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Piúma - 2ª Vara
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PROCESSO Nº: 0000372-89.2022.8.08.0062 CLASSE PROCESSUAL: Interdição/Curatela REQUERENTE: ELSO FERREIRA ALPOIM REQUERIDO(A) (INTERDITO): RAMIRES FERREIRA ALPOIM O(A) Doutor(a) DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piúma - ES, Estado do Espírito Santo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, tramitaram os autos da Ação de Interdição sob o nº 0000372-89.2022.8.08.0062, movida por ELSO FERREIRA ALPOIM em face de RAMIRES FERREIRA ALPOIM. Por sentença proferida em 05/02/2026, este Juízo, após o regular trâmite processual e com esteio nas provas dos autos e em parecer ministerial, DECRETOU A INTERDIÇÃO de RAMIRES FERREIRA ALPOIM, CI nº 1.077.993-ES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Filiação: ESMERINA FERREIRA ALPOIM e HEMERLY ALPOIM, Data de Nasc.: 13/12/1970. Para que produza os devidos efeitos legais, pública-se o presente edital DISPOSITIVO SENTENÇA: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e DECRETO a INTERDIÇÃO de RAMIRES FERREIRA ALPOIM, DECLARANDO-O relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e, de acordo com o §1º, do artigo 1.775 do mesmo diploma legal c/c art. 755, §1º, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO O PROCESSO com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. NOMEIO-LHE curador o requerente ELSO FERREIRA ALPOIM, tendo em vista que demonstra aptidão para exercer o encargo, tendo idoneidade moral e social, não havendo nos autos notícias de antecedentes ou de fato que comprometa sua higidez física e mental. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital, que será publicado por 3 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico e na plataforma eletrônica do Conselho Nacional de Justiça, além de afixado no local de costume na sede deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piúma - ES, em 06/07/2026. Eu, RICARDO DE ALMEIDA GONÇALVES, Analista Judiciário, assino por ordem do(a) MM. Juiz(a). RICARDO DE ALMEIDA GONÇALVES ANALISTA JUDICIÁRIO

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