Processo 0000372-90.2024.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000372-90.2024.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
28/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000372-90.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: GUILHERME DE SOUSA MOURAO RECLAMADO: APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ef052 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu in albis o prazo para a parte exequente indicar formas de citação dos sócios  SIRLAYNE DE JESUS DO VALE FURTADO e JOAO BATISTA MARTINS DE SOUZA; 2) as tentativas de notificação postal dos sócios supra observaram os endereços cadastrados nos autos, os quais são os mesmos encontrados em consulta ao Sistema INFOJUD, e retornaram com os seguintes resultados: -"Objeto não entregue - cliente mudou-se" (JOAO BATISTA MARTINS DE SOUZA) - ID 0ddf7d1; -"Objeto não entregue - cliente desconhecido no local" (SIRLAYNE DE JESUS DO VALE FURTADO) - ID bf78943; 3) há nos presentes autos incidente de desconsideração da personalidade jurídica pendente de julgamento, inclusive em relação ao sócio executado PAULO AIRTON DA ROCHA JUNIOR (cujo prazo para manifestação já decorreu - ID 25407b3). Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, uma vez que os sócios executados SIRLAYNE DE JESUS DO VALE FURTADO e JOAO BATISTA MARTINS DE SOUZA encontram-se em lugar incerto e não sabido, reiterem-se as notificações dos mencionados sócios (ID 2cda081 e ID c787fb3) VIA EDITAL. Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dê-se ciência à parte exequente, via Diário Eletrônico. MARACANAÚ/CE, 27 de julho de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE SOUSA MOURAO

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