Processo 0000372-92.2026.5.23.0091
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000372-92.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: CELIO FERNANDO LOPES MENDES RECLAMADO: OESTE CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5fa2b proferido nos autos. DESPACHO 1. Tratando-se de processo distribuído pelo Juízo 100% Digital, designo o dia 09/07/2026 09:50 (horário de Cuiabá), para a realização de audiência INICIAL, de forma telepresencial, pela plataforma ZOOM. 2. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência INICIAL telepresencial, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento oficial de identificação pessoal com foto. 3. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente. 5. Nos termos do Art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 6. A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”. 6.1. A parte reclamada poderá se opor, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da primeira notificação, à tramitação dos presentes autos pelo “Juízo 100% Digital”, entendendo-se, no silêncio, a aceitação tácita (art. 3º, §§ 1º e 3º, da Resolução 345/2020 do CNJ). 6.2. Caso seja apresentada oposição, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 7. As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5o da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em destaque. 7.1 Registro ainda que a opção pelo Juízo 100% digital não afasta a intimação das partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) quando estiverem devidamente representadas por advogados habilitados nos autos, nos termos das Resoluções CNJ n. 185 (art. 19) e CSJT n. 185 (art. 17). 8. Ficam as partes cientes de que a audiência por videoconferência será realizada por por meio da Plataforma ZOOM, instituída como a plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) acessar o link abaixo, no dia e horário designados para ingressar na sala de audiência por videoconferência, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtmirassol?pwd=NExVUHZiM1ZveUhmT0RBbytUaTA4UT09 ID da Reunião: 861 304 7793 Caso seja requerida senha de acesso: TRT23mira* (respeitadas letras…
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