Processo 0000373-08.2026.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000373-08.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: JOCICLEI PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: ECORONDONIA AMBIENTAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a42a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOCICLEI PEREIRA DA COSTA em face de ECORONDONIA AMBIENTAL S/A e CONSTRUTORA MARQUISE S A, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, decido: i) Conceder à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; ii) Reconhecer a sucessão empresarial e a existência de grupo econômico entre as reclamadas, declarando-as solidariamente responsáveis pelas parcelas deferidas; iii) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferenças entre os salários efetivamente recebidos e os pisos convencionais previstos para motorista de veículo médio durante o período contratual, observados os períodos de vigência de cada instrumento coletivo, conforme fundamentação, e reflexos das diferenças salariais em aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, horas extras, adicional noturno e FGTS e multa de 40%; b) diferenças de vale alimentação, correspondentes à diferença entre os valores efetivamente pagos e aqueles previstos nos instrumentos coletivos aplicáveis, conforme fundamentação; iv) Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos e nas respectivas competências. v) Condenar as reclamadas a pagarem ao advogado da parte reclamante honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que se apurar em liquidação. Sentença líquida. Os cálculos anexos passam a compor a presente sentença para todos os fins. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$, de acordo com o valor da condenação, calculado em R$ . Intimem-se as partes. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MARQUISE S A - ECORONDONIA AMBIENTAL S/A
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