Processo 0000373-36.2024.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000373-36.2024.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000373-36.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA JUREMA NETO RECLAMADO: GARCIA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf50aef proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO Considerando a proposta de parcelamento apresentada pela executada (Ids. 3111fec) e complementada no Id. 9cefa5e, e o comprovante de pagamento do valor de 30% do débito remanescente (Id. 39c0338);  Considerando a impugnação do exequente (Id. 0b3a636), Considerando a impugnação do exequente (Id. 0b3a636), sustentando a inaplicabilidade do parcelamento previsto no art. 916 do CPC ao cumprimento de sentença trabalhista e afronta à efetividade da execução e à proteção do crédito trabalhista; Considerando que o art. 3º, XXI, da Resolução nº 203/2016 do TST prevê expressamente a aplicação subsidiária do art. 916 do CPC ao processo do trabalho, sem qualquer ressalva quanto à espécie do título executivo (judicial ou extrajudicial); Considerando, portanto, que ao prevê a aplicação na execução trabalhista, a Resolução nº 203/2016 do TST não excepcionou o cumprimento de sentença, modalidade de execução que, aliás, constitui a regra no âmbito da Justiça do Trabalho, de modo que admitir a incidência literal da restrição prevista no §7º do art. 916 do CPC acabaria por esvaziar a própria eficácia da norma reconhecida pelo TST como aplicável ao processo trabalhista, contrariando o objetivo de conferir efetividade à execução sem inviabilizar a satisfação do crédito exequendo; Considerando que, conforme ressaltam Gimarães, Calcini e Jamberg (Execução Trabalhista na prática, 3 ed. - Leme-SP: Mizuno, 2024), o parcelamento judicial do crédito trabalhista, além de superar a resistência do devedor à execução, tem demonstrado resultados satisfatórios nas execuções trabalhistas, diminuindo consideravelmente o tempo de tramitação, fato observado nas ações que tramitam neste Juízo; Considerando que, de acordo com o §1º do art. 916, do CPC, a manifestação da parte exequente quanto à proposta de parcelamento limita-se a falar sobre preenchimento ou não dos requisitos ali previstos, nos termos do §1º do referido dispositivo legal;  Considerando que a mera discordância da parte exequente quanto à proposta de parcelamento, por si só, não constitui óbice ao deferimento do pedido, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 916 do CPC; nesse sentido, colaciona-se o julgado abaixo: PARCELAMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR. ART. 916 DO CPC. O art. 916, do CPC disciplina o parcelamento da dívida na fase de execução. Independe da concordância do exequente, exigindo apenas a sua intimação para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no caput do artigo. A mera discordância da parte exequente com o parcelamento da dívida não constitui objeção para o deferimento, quando preenchidos os requisitos legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixados percentual para pagamento dos honorários advocatícios, o percentual fixado deve incidir sobre o montante atualizado da dívida. (TRT-11 00000953220195110002, Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, 1ª Turma) (grifei) Considerando que foram preenchidos os pressupostos legais, uma vez que a executada efetuou o depósito de 30% do valor da execução e apresentou proposta de parcelamento do saldo remanescente em conformidade com os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados