Processo 0000373-39.2026.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000373-39.2026.5.13.0032 AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1310fa2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em tempo, melhor analisando o pedido da demandada nestes autos, torno sem efeito o despacho anterior para esclarecer que este Juízo adota, rotineiramente, a modalidade telepresencial para audiências iniciais, dada a celeridade e a praticidade conferida aos jurisdicionados e advogados. Não obstante, observa-se o cumprimento da Recomendação SCR nº 5/2025 do TRT da 13ª Região, que privilegia o contato direto entre as partes como ferramenta de conciliação e saneamento. No caso em tela, diante das razões expostas e considerando a natureza do ato (audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento de defesa), DEFIRO, em caráter excepcional, a realização da sessão por videoconferência. 1. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL A sessão designada para o dia 29/04/2026, às 08h20, ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, sob as cominações do art. 844 da CLT. Plataforma: ZOOM (https://zoom.us/join) ID da Reunião:XXX.XXX.XXX-XX Senha: 329735 Link Direto: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3RvcjlEQT09 Responsabilidade: Cabe aos advogados a comunicação e o encaminhamento do link aos seus constituintes, bem como a garantia da capacidade técnica para conexão no momento do ato. Suporte: Orientações sobre a plataforma em: https://www.trt13.jus.br/pje. 2. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (DIRETRIZES) Desde já, antecipo que a eventual AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO obedecerá estritamente à Recomendação SCR n.º 005/2025, sendo realizada de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. Esclareço que a modalidade telepresencial na instrução é medida excepcional. O domicílio das partes ou patronos não constitui, isoladamente, motivo para o afastamento do regime presencial, o qual visa garantir a busca da verdade real, o equilíbrio processual e a segurança jurídica. A rotina de deslocamento é inerente à prática forense, devendo a conveniência ceder espaço à primazia da presença física no ambiente judicial, conforme as diretrizes desta Corregedoria Regional. Esta publicação intima as partes do teor deste despacho e de seus efeitos legais. JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO DA SILVA
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