Processo 0000373-43.2025.5.14.0421
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000373-43.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: PIERRE ALEXANDRE CASTRO DE AQUINO RECLAMADO: FARIA SOUZA EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbad84 proferido nos autos. DESPACHO - IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A reclamada apresenta impugnação ao laudo pericial apresentado pelo perito do juízo, fundamentando suas impugnações em parecer exarado pelo assistente técnico por ela indicado parecer de assistente técnico por ela indicado, Id a475929. Não obstante as impugnações apresentadas pela reclamada, seus quesitos foram respondidos pelo perito do juízo, e o laudo pericial apresentado é suficiente para a análise da questão, cabendo ao magistrado, quando da confecção da sentença, acolher ou não a conclusão do perito. Por outro lado, diversamente do que consta do parecer do assistente técnico, na perícia elaborada é desnecessário que o perito apresente relação causal entre a exposição ao frio e os riscos provocados por esta exposição à saúde do trabalhador, relação esta que nem a NR 15, no anexo 09 faz. Em relação às demais itens da impugnação, estes serão objeto de análise quando da confecção da sentença. Desta forma, desnecessária a remessa dos autos ao perito para que responda à impugnação da reclamada. Dito isso, delibero 1 - Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução do dia 02/09/2026, às 10h30min (horário do Acre), para realização da audiência de instrução na Vara do Trabalho de Feijó, na qual serão ouvidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como produzida a prova testemunhal. O depoimento pessoal das partes poderá ser realizado presencialmente ou telepresencialmente, diante da adesão ao Juízo 100% Digital; 1.1 - As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, e serão oitivadas, presencialmente, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Feijó-AC, situada na Rua Anastácio Barroso, n.º 344, Bairro Centro, Feijó-AC, ou do PID (Ponto de Inclusão Digital) existente na Defensoria Pública do Estado, em Tarauacá-AC, com endereço na Rua Epaminondas Jácome, 340, Bairro Centro, Tarauacá-AC, sob pena de perda da prova. Como a relação jurídica se desenvolveu em Rio Branco, as testemunhas de Rio branco deverão comparecer no Fórum Trabalhista de Rio Branco, sito na Rua Benjamin Constant, n. 1.121, Bairro Centro, Rio Branco-AC para serem ouvidas em sala passiva do Poder Judiciário, sob pena de perda de prova.; 1.2 - As partes deverão juntar aos autos, até o início da audiência, cópia do documento de identidade das testemunhas que serão ouvidas, a fim de permitir sua identificação durante a audiência; 2 - Proceda a Secretaria da Vara na criação do link para acesso telepresencial das partes, dos advogados e de eventuais testemunhas à sala de audiências virtual pela plataforma ZOOM, dando ciência do link às partes. 3 - Após, aguarde-se a realização da audiência. Ficam as partes devidamente intimadas do presente despacho mediante publicação no DEJT. FEIJO/AC, 30 de julho de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARIA SOUZA EVENTOS LTDA
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