Processo 0000373-45.2024.8.17.3460

TJPE • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000373-45.2024.8.17.3460
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte
Última publicação
14/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000 - F:(81) 37332930 Processo nº 0000373-45.2024.8.17.3460 AUTORIDADE POLICIAL: 130ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE REPRESENTANTE: E. M. B. AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TAQUARITINGA DO NORTE INVESTIGADO(A): W. L. G. P., R. N. D. S. ACUSADO(A): J. P. F. D. SENTENÇA I – RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de W. L. G. P., JÔNATAS PESSOA FERREIRA DANTAS e RICARDO NAPOLEÃO DE SANTANA, como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, assim como de W. L. G. P. e RICARDO NAPOLEÃO DE SANTANA pela prática do crime previsto no art. 211, do Código Penal A denúncia narra, em síntese, que: Consta dos autos do incluso inquérito policial que no dia 12 de fevereiro de 2024, por volta das 04h30min, em uma Fazenda, localizada no Sítio Jaburú de Cima, zona rural deste município e comarca de Taquaritinga do Norte/PE, os denunciados W. L. G. P.; JÔNATAS PESSOA FERREIRA DANTAS e RICARDO NAPOLEÃO DE SANTANA, em conluio, com unidade de desígnios e com animus necandi, por motivo torpe (envolvimento com o tráfico de drogas/dívidas), com emprego de meio cruel (pedradas, garrafas de vidro), mediante dissimulação (ocultação da real intenção) e recurso que dificultou a defesa (vítima desarmada/superioridade numérica/surpresa), utilizando-se de pedras e pedaços de vidro de garrafas quebradas, desferiram golpes na vítima C. E. G. D. S. (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), ocasionando seu óbito, bem como, após o crime, o primeiro e o terceiro denunciado (WESLEY LOURINALDO e RICARDO NAPOLEÃO), atearam fogo no cadáver da vítima, no intuito de destruí-lo/ocultá-lo (BO nº 24E0048000573). Depreende-se dos autos do procedimento policial que no dia 13 de fevereiro de 2024, policiais militares foram acionados após o senhor V. C. F. localizar um corpo carbonizado em sua propriedade, uma Fazenda, localizada no Sítio Jaburú, zona rural de Taquaritinga do Norte/PE. Com a chegada ao local, policiais verificaram que próximo ao corpo carbonizado haviam alguns objetos, tais como chinelo, relógio, chaveiro, além de pedras e garrafas de vidro quebradas, sujas de sangue. Iniciadas as investigações, foi constatado que, dias antes, foi registrado um boletim de ocorrência, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE (BO nº 24E0218000507), noticiando o desaparecimento de C. E. G. D. S.. Em posse de tal informação, policiais contataram familiares de Carlos Eduardo, os quais reconheceram os pertences localizados próximo ao corpo carbonizado, localizado em Taquaritinga do Norte/PE, como sendo aqueles pertencentes a vítima. A identidade de C. E. G. D. S. foi confirmada através do Laudo Pericial de coleta de material genético nº 18.744/2024, realizado em Adriano Gomes dos Santos, irmão da vítima. Confirmada a identidade do corpo localizado, foram obtidas informações de que a vítima possuía envolvimento com o tráfico de drogas, possuindo dívidas decorrentes do tráfico, inclusive, um dos traficantes que a vítima tinha envolvimento/dívidas, seria “RICARDINHO DO RIO VERDE” (RICARDO NAPOLEÃO DE SANTANA). Neste ponto, familiares da vítima, ouvidos em sede policial, confirmaram que a vítima devia cerca de R$ 2.800,00 reais ao denunciado “RICARDINHO DO RIO VERDE”. Destacaram, ainda, que tal traficante possuía…

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