Processo 0000373-47.2026.5.11.0015
TRT11 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000373-47.2026.5.11.0015 CONSIGNANTE: DIGITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CONSIGNATÁRIO: ROSILENE DA SILVA DE SOUZA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a14c8 proferido nos autos. CLSPR CONCLUSÃO PJe Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, em face do Parecer apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (id. 285fbe5). CRISTINE LOPES DE SOUSA POSSIDONIO RIBEIRO Assessor DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA PJe Vistos etc. Considerando o Parecer apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (id. 285fbe5), determino que a consignante apresente nos autos, no prazo de 5 dias úteis: 1.1. contracheque da ex-empregada ROSILENE DA SILVA DE SOUZA, referente ao mês de fevereiro de 2026; 1.2. justificativa sobre os descontos sob a rubrica "101 Adiantamento Salarial" e "1152 Desc Adiantamento", apresentando documentos para comprovar o alegado; 1.3. extrato Analítico do FGTS, com a demonstração de todas as competências abrangidas pelo contrato de trabalho; 1.4. norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho da de cujus, a fim de que se possa verificar se ainda há alguma parcela devida e não indicada na petição inicial. Quanto ao requerimento de expedição de ofício ao INSS solicitando a Certidão de Concessão do Benefício Pensão por Morte, em nome da trabalhadora ROSILENE DA SILVA DE SOUZA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, considerando o convênio com o PREVJUD, não há necessidade de expedição de ofício, pelo que determino a juntada aos autos da Certidão de Concessão do Benefício Pensão por Morte, em nome da trabalhadora ROSILENE DA SILVA DE SOUZA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. À Secretaria para providências. Após o prazo concedido à consignante e a juntada da documentação extraída do Prevjud pela Secretaria da Vara, intime-se o MPT para análise e manifestação. Intime-se o MPT deste despacho. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). NATASJA DESCHOOLMEESTER, OAB: 2140 (Consignante), desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 28 de abril de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIGITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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