Processo 0000373-58.2026.5.05.0033
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000373-58.2026.5.05.0033 RECLAMANTE: ROBERTO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: BORGES DE OLIVEIRA PROMOCAO DE VENDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72edace proferido nos autos. DESPACHO Foi formulado na petição de ID 4698886 pedido pelos(as) advogados(as) da parte Reclamante para participação do(a) Reclamante na audiência de modo remoto telepresencial. A realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades jurisdicionais de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obedece ao regulamento previsto no Ato Conjunto GP-CR n. 008/2022, segundo o qual as audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se as modalidades telepresenciais apenas em caráter excepcional, sendo que “o deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” O mesmo normativo, seguindo a disciplina do Código de Processo Civil - art. 385, §3º (depoimento pessoal), art. 453, §1º (oitiva de testemunha), dentre outros - permite que os depoimentos nas audiências de instrução e julgamento sejam tomados por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real no contexto em que a parte ou testemunha demonstrar residir em local diverso dos municípios que compõem a jurisdição da Vara Trabalhista onde tramita o processo. Na hipótese vertente, a parte Reclamante demonstrou por intermédio do documento de ID 4698886, que atualmente o(a) Reclamante reside em local diverso dos municípios que integram a jurisdição da Vara do Trabalho e distante desta sede, mais precisamente em São Paulo-SP, o que o(a) autoriza a participar da audiência de instrução de modo remoto. Ante o exposto, defiro a participação telepresencial do(a) Reclamante na audiência já designada, devendo para tanto inserir no navegador de internet o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=56GoePcK40QNJJM58LwK85lSJSs0qR.1 Caso o acesso seja feito diretamente pelo aplicativo ZOOM, deverão ser observados o ID da reunião: 864 7466 8260; Senha de acesso: 611477. Desde logo o(a) requerente fica advertido(a) que ao propor a participação a participação da testemunha no aludido ato processual de forma telepresencial, - aos invés de optar pela videoconferência via SISDOV, com a segurança dos recursos tecnológicos e apoio humano existentes nos Fóruns Trabalhistas existentes em todo território nacional -, assume de forma exclusiva os riscos para a hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, ou dificuldades de compreender como se dá o acesso à audiência, ficando ciente, inclusive, de que a audiência não será adiada/redesignada se ocorrerem estas situações. Ciente o(a) requerente, ainda, que o não comparecimento/permanência no ato da audiência, ou a apresentação de problemas técnicos para se comunicar ou ser visto(a), serão considerados igualmente como ausência de participação no ato, com a aplicação das consequências legais pertinentes, especialmente a confissão ficta. Os demais participantes do referido ato que não tenham sido expressamente autorizados a participar pela via remota deverão comparecer à audiência presencialmente. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 15 de junho de 2026. SILVIA ISABELLE RIBEIRO TEIXEIRA DO VALE Juíza do Trabalho…
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