Processo 0000373-59.2026.5.14.0081
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000373-59.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06860b9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários periciais e advocatícios, enfim, de todas as verbas fixadas, bem como anexar o respectivo arquivo .PJC, tudo em conformidade com o art. 879, §1º-B, da CLT. 1.1. A parte reclamante deverá apresentar os cálculos no sistema PJe-Calc, em formato PDF e no arquivo .PJC exportado, conforme as Resoluções nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e o Ato nº 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 1.2. No mesmo prazo, poderá a parte autora pleitear o início da execução, porquanto vedado seu impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar seus dados bancários. 2. Decorrido o prazo da parte autora, constante no item 1 deste despacho, fica desde logo intimada a reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, exercer sua faculdade de impugnação fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, devendo declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe-Calc, conforme item 1.1, supra. 2.1. O silêncio da parte reclamada será interpretado como anuência à conta apresentada, autorizando sua homologação, sem possibilidade de posterior impugnação. 3. Em caso de impugnação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 4. Persistindo a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para emissão de parecer técnico e elaboração de nova conta, se necessário. 5. Elaborado o parecer, voltem os autos conclusos para análise e decisão, inclusive quanto à homologação dos cálculos. 6. Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DJEN. JARU/RO, 03 de agosto de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
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