Processo 0000374-27.2025.5.13.0010

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000374-27.2025.5.13.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarabira
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000374-27.2025.5.13.0010 AUTOR: EDMILSON LOURENCO DOS SANTOS RÉU: FENIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 257d531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Ante ao exposto, decide este Juízo acolher a preliminar de retificação do polo passivo da ação para incluir a empresa FENIX SERVICOS E MANUTENCOES LTDA, inscrita no CNPJ: 13.831.229/0001-10 e excluir a empresa FENIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ: 06.865.736/0001-09 e, no mérito, julgar procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por EDMILSON LOURENCO DOS SANTOS em face de FENIX SERVICOS E MANUTENCOES LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo, para condenar a reclamada a pagar, no prazo legal, os valores constantes da planilha em anexo, referentes aos seguintes títulos:   a) Aviso prévio indenizado (39 dias); b) Férias vencidas pagas em dobro mais 1/3 de 2021/2022; c) Férias simples de 2022/2023 e 2023/2024; d) Férias proporcionais mais 1/3 (04/12); e) 13º salário proporcional de 2021 (06/12); f) 13° salário de 2022 e 2023; g) 13° salário proporcional de 2024 (11/12); h) FGTS, de todo o período contratual, com a multa de 40%; i) Multa do art. 477 da CLT; j) Adicional de insalubridade em grau médio (20%) e seus reflexos, durante todo o período contratual; k) Horas extras e seus reflexos, na forma do item II.2.4, desta sentença.   Determino, ainda, que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, na função de jardineiro (CBO - 6220-10), no período de 01/07/2021 a 09/12/2024 (projeção do aviso prévio), com remuneração diária de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, preferencialmente pelo sistema eSocial. Em caso de registro em CTPS física, proceda a Secretaria às intimações necessárias ao cumprimento da obrigação. O não cumprimento da obrigação de fazer ensejará a aplicação de multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário-mínimo; permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor responsável. Comprovados os depósitos para o FGTS, expeça-se o alvará para o respectivo saque. Expeça-se alvará para habilitação do reclamante no programa seguro-desemprego. Concedida justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios, na forma do item II.2.7, desta sentença. Honorários periciais, na forma do item II.2.8, desta sentença. Custas 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação pela reclamada. Notifiquem-se as partes. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FENIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

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