Processo 0000374-33.2025.8.04.3500

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000374-33.2025.8.04.3500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por RAIMUNDO PIMENTEL LIMA em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. A parte autora alega, em síntese, que teve seu nome negativado pela ré em razão de dívidas no valor total de R$ 4.252,95, sem ter recebido a devida notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afirma que tomou conhecimento do fato ao tentar obter um cartão de crédito. Sustenta a ilicitude da inscrição e o consequente dano moral in re ipsa. Requer, em sede de tutela de urgência e no mérito, a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11.000,00. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou o pedido de justiça gratuita e arguiu a ocorrência de advocacia predatória. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, afirmando ter cumprido a obrigação de notificar previamente o autor sobre a iminência das inscrições, indicando os códigos de postagem das correspondências. Argumentou, ademais, a inexistência de dano moral indenizável, em virtude da existência de anotações preexistentes e legítimas em nome do autor, o que atrairia a incidência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pugnou pela total improcedência dos pedidos. É o breve resumo do necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria em debate é predominantemente de direito e os documentos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo. II.I. Das Questões Preliminares a) Da Impugnação à Justiça Gratuita A parte ré impugna o benefício da justiça gratuita concedido ao autor. Contudo, a impugnação é genérica e não apresenta elementos concretos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, conforme art. 99, § 3º, do CPC. Deste modo, rejeito a impugnação e mantenho o benefício. b) Da Advocacia Predatória A ré alega indícios de advocacia predatória, em razão do ajuizamento massificado de ações com teses padronizadas pelo patrono do autor. Embora o fenômeno da judicialização excessiva e seriada mereça atenção do Poder Judiciário, a análise aprofundada de tal prática extrapola os limites objetivos da presente lide. As providências requeridas pela ré, como a expedição de ofícios, dependem de uma análise mais ampla, que não se confunde com o mérito desta causa. Assim, deixo de acolher os pleitos específicos, sem prejuízo da análise criteriosa do mérito e da boa-fé processual. II.II. Do Mérito A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia central reside em verificar se a ré cumpriu o dever de notificação prévia antes de inscrever o nome do autor em seu cadastro de inadimplentes e, em caso negativo, se tal omissão gera o dever de indenizar. a) Da Obrigação de Fazer - Exclusão do Apontamento O artigo 43, § 2º, do CDC, estabelece que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito…

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