Processo 0000374-58.2026.5.18.0008
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000374-58.2026.5.18.0008 AUTOR: ELIZANGELA ESTEVAM DE OLIVEIRA VIEIRA RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a0c32 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte reclamada, em audiência, ratificou o pedido de análise da preliminar de suspensão do processo, em razão dos temas 103 e 198 do TST, conforme ata de ID 5db93ea. Esclareço que também existem pedidos de perícias médica e técnica (insalubridade). Analiso. É oportuno registrar que o eventual sobrestamento do feito maculará os princípios da razoável duração do processo, eficiência e celeridade. Saliento que o sistema de julgamento de recursos repetitivos, previsto no art. 896-C da CLT e nos arts. 1.036 e seguintes do CPC, possui como finalidade a uniformização da jurisprudência e a racionalização da prestação jurisdicional. Dessa forma, mesmo que as matérias discutidas nos autos guardem relação com os temas 103 e 198/TST, eventual sobrestamento do feito neste momento processual revela-se prematura, uma vez que a manutenção do seu trâmite permite otimizar o tempo de tramitação. Além disso, a suspensão frustraria a entrega da prestação jurisdicional e obstaculizaria a colheita de provas, a exemplo das perícias técnica e médica, ocasionando prejuízos às partes. Destarte, indefiro o pedido de sobrestamento do processo formulado pela parte reclamada. Noutro giro, determino a realização das perícias médica e técnica (insalubridade). Nomeio para a perícia médica a perita MELISSA RIBEIRO NUNES DUARTE e para a perícia técnica o expert GABRIEL TEIXEIRA LOBO LESSA DE BARROS, ambos cadastrados perante a Secretaria da Coordenação Judiciária deste Tribunal. Saliento que os laudos periciais deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de suas intimações para tanto. Concede-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. As partes terão que ter ciência da data e local designado pelo Juízo ou indicados pelos peritos, para início da produção da prova pericial. Realizadas as perícias, as partes terão o prazo comum de 5 (cinco) dias para dela se manifestarem. Intimem-se. GOIANIA/GO, 11 de junho de 2026. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG
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