Processo 0000374-78.2025.5.14.0081
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000374-78.2025.5.14.0081 RECORRENTE: NEEMIAS DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: NEEMIAS DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec35e3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000374-78.2025.5.14.0081 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MINERVA S.A. ANA CAROLINA SIMIONATO GALLI (SP325019) ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) ANDRESSA RAMALHO SCARANELLO (SP437291) BEATRIZ SANTOS CAVERZAN (MG225553) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO (SP343073) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrido: Advogado(s): NEEMIAS DA SILVA PEREIRA CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS (RO6779) PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO (RO8744) RECURSO DE: MINERVA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id ae63a00; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 88c7d3f). Representação processual regular (Id 8790ab6). Comprovado o depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, havendo a garantia do juízo, conforme comprovantes de Ids 44b0fef, 9de4917 e 5f9a014, considerando o valor fixado provisoriamente pela condenação (Id 9440f3b). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - NEEMIAS DA SILVA PEREIRA - MINERVA S.A.
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