Processo 0000374-88.2025.5.23.0126

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000374-88.2025.5.23.0126
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Paulo Barrionuevo
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ROT 0000374-88.2025.5.23.0126 RECORRENTE: FRANCISCO CARNEIRO RAMOS NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO CARNEIRO RAMOS NETO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000374-88.2025.5.23.0126 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÕES DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA EXPIRADAS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em face de decisão condenatória, no qual a parte ré apresentou apólice de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a apresentação de certidões de regularidade da sociedade seguradora com prazo de validade expirado, no momento da interposição do recurso ordinário, implica em deserção do recurso; (ii) estabelecer se o recurso ordinário adesivo, interposto pela parte autora, deve ser conhecido, caso o recurso principal seja considerado inadmissível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos trabalhistas, nos termos dos arts. 899, §§ 1º ao 6º, e 789, § 1º, da CLT. 4. A comprovação do recolhimento do depósito recursal e pagamento das custas processuais deve ser realizada no prazo recursal, conforme arts. 789, § 1º, da CLT e 7º da Lei n. 5.584/70. 5. O art. 899, §11, da CLT, permite a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 6. A aceitação do seguro garantia judicial está condicionada aos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16/10/2019, em especial o art. 5º, que exige a apresentação de documentação, incluindo certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, com prazo de validade vigente. 7. A apresentação de certidões com prazo de validade expirado, no momento da interposição do recurso ordinário, equivale à ausência de cumprimento do requisito previsto no art. 5º, III, do Ato Conjunto n. TST.CSJT.CGJT.CGJT 1/2019, implicando o não conhecimento do recurso, conforme art. 6º, II, do mesmo normativo. 8. O recurso adesivo não pode ser conhecido se o recurso principal for considerado inadmissível, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário das partes não conhecidos. Tese de julgamento: "1. A apresentação de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, com prazo de validade expirado no momento da interposição do recurso, implica em deserção, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019. 2. O recurso adesivo não pode ser conhecido quando o recurso principal é considerado inadmissível." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 789, § 1º, 899, §§ 1º ao 6º, e 899, §11; Lei n. 5.584/70, art. 7º; Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1, de 16/10/2019, arts. 3º, 5º e 6º; CPC, art. 997, § 2º, III. Jurisprudência relevante citada: AIRR-0011219-85.2024.5.18.0052; AIRR-0024005-36.2024.5.24.0072; Ag-AIRR-10184-44.2023.5.18.0111. CUIABA/MT, 15 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados